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Resultado da auditoria

Edital da Beira-Mar de Barreiros, em São José, é suspenso por decisão do TCE/SC; saiba o motivo

Valor das obras é estimado em R$ 295 milhões, mas edital da Beira-Mar de Barreiros foi suspenso pelo TCE/SC

• Atualizado

Danilo Duarte

Por Danilo Duarte

Projeto da Edital da Beira-Mar de Barreiros, em São José – Arte: PMSJ / Divulgação
Projeto da Edital da Beira-Mar de Barreiros, em São José – Arte: PMSJ / Divulgação

O edital da Beira-Mar de Barreiros, em São José, foi suspenso por determinação do Tribunal de Contas do Estado. A decisão foi tomada após serem identificadas inconsistências no edital. O valor estimado para a execução das obras é de R$ 295 milhões.

A abertura da licitação estava prevista para a última sexta-feira (19), mas foi suspensa no mesmo dia. A decisão é do conselheiro do TCE/SC José Nei Ascari. Entre as inconsistências identificadas pela auditoria do órgão estão a previsão de equipamentos incompatíveis com a atividade a ser desempenhada na obra e orçamento inadequado. 

A Beira-Mar de Barreiros está projetada para ser construída entre o Rio Büchler (limite com o município de Florianópolis) e interseção com a rodovia BR- 101, junto ao rio Três Henriques, parte integrante à Beira-mar Continental.

Além da sustação imediata do edital, a decisão do TCE/SC determina ao secretário de Planejamento e Assuntos Estratégicos da prefeitura, Luiz Fernando Verdine Salomon, que assina o edital, para que, no prazo de 30 dias “adote as medidas corretivas necessárias ao exato cumprimento da lei ou promova a anulação da licitação, se for o caso, em função das irregularidades identificadas.”

Prefeitura de São José diz que prestará esclarecimentos sobre suspensão do edital da Beira-Mar de Barreiros

Em nota, a Prefeitura de São José aponta que a suspensão “ocorreu por questões técnicas apontadas pela auditoria”. Confira a nota na íntegra:

A Prefeitura de São José informa que a sustação cautelar do Edital de Licitação Pública Internacional nº 002/2025, determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), ocorreu por questões técnicas apontadas pela auditoria.
O Município foi notificado e dispõe de prazo de 30 dias para apresentar esclarecimentos e adotar as medidas cabíveis, o que será feito dentro do prazo estabelecido, com total transparência e respeito às orientações do órgão de controle.

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