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MAIS DE 90 CASOS

Conselheiras tutelares ignoram casos graves e são afastadas do cargo por omissão em SC

Decisão aponta 92 casos de omissão, incluindo violência infantil, evasão escolar e denúncias ignoradas

• Atualizado

Sarah Falcão

Por Sarah Falcão

Foto: MPSC/Reprodução
Foto: MPSC/Reprodução

Quatro conselheiras tutelares ignoraram casos graves e foram definitivamente afastadas do cargo após pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Em abril, as mulheres já haviam sido afastadas temporariamente das funções, mas retornaram por causa de uma decisão liminar.

Com a nova decisão, elas não poderão mais voltar a ser conselheiras tutelares, pelo menos até que um eventual recurso seja julgado em segundo grau. Para a Promotora de Justiça Isis Pereira Mendes, a decisão judicial representa uma resposta necessária para um cenário de negligência reiterada. 

“A Justiça reconheceu que profissionais que receberam um voto de confiança para proteger crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade simplesmente deixaram de cumprir suas obrigações legais, colocando em risco justamente aqueles que mais precisam. O Conselho Tutelar existe para agir, não para se omitir”, afirma.

Denúncias

A ação civil pública foi motivada por uma série de relatos feitos pelos órgãos competentes e pela própria população de São Francisco do Sul. 92 casos foram citados que mostraram a omissão das conselheiras tutelares no atendimento às crianças e adolescentes do município. 

Os fatos variam desde a ausência de suporte a estudantes que abandonaram os estudos e foram inseridos no sistema do Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA) até a negligência no atendimento a menores de 18 anos que estariam sofrendo violência física, psicológica e sexual em casa. 

Em um dos casos, uma das afastadas chegou a afirmar a uma diretora de uma instituição de ensino que “o Conselho Tutelar não tem a competência técnica para atender crianças e adolescentes” e que não cabe a ele ir até a escola verificar casos de violência infantil ocorridos no âmbito familiar. 

A ação também cita situações em que as conselheiras tutelares ignoraram o chamado da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para atender casos extremamente graves envolvendo estupro de vulnerável, uso de drogas e abandono de incapaz, terceirizando o serviço para outros órgãos da rede de proteção. 

A sentença judicial determinou que o Município de São Francisco do Sul chame imediatamente os conselheiros tutelares suplentes para assumir as funções e suspenda os pagamentos mensais para as afastadas.

“A expectativa é que esse afastamento e a consequente convocação dos suplentes contribuam para um atendimento mais eficaz e alinhado com as diretrizes legais”, conclui a Promotora de Justiça. 

O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente?

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o Conselho Tutelar deve proteger crianças e adolescentes que tiveram seus direitos ameaçados ou violados, incumbindo aos conselheiros atender esses casos e tomar as providências cabíveis, orientando as famílias, cobrando providências do poder público e buscando medidas que garantam dignidade e segurança ao público-alvo. 

Esses profissionais são escolhidos diretamente pela população porque precisam agir com responsabilidade, agilidade e compromisso absoluto com o bem-estar daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.

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