Após apelo do MPSC, pena de homem que matou esposa e filho a facadas em Blumenau é aumentada
Sentença havia sido fixada em 62 anos, mas aumentou para 70
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Um crime que abalou a população de Blumenau em julho de 2022, quando um homem matou a esposa e o filho de apenas três meses a golpes de faca, teve novo desdobramento nesta sexta-feira (28). A 4ª Câmara Criminal aprovou parcialmente um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ampliando a pena do condenado, que havia sido fixada em 62 anos no julgamento em 2023, para 70 anos de reclusão.
Segundo o titular da 9ª Promotoria de Justiça de Blumenau, Promotor de Justiça Carlos Alberto da Silva Galdino, responsável pela acusação do réu, apesar da pena inicial de 62 anos alcançada no Tribunal do Júri no ano passado, o caráter hediondo dos homicídios o motivou a recorrer da sentença.
“Parecia um preciosismo, um exagero, quando interpusemos um recurso diante de uma pena tida por todos como alta, mas o contato direto com o caso nos mostrou que a retribuição dada era insuficiente para a brutalidade das mortes e, ainda que aumentada em quase 15%, permanece, por uma limitação dada pela Lei, ainda aquém do que a monstruosidade do caso exige”, disse.
Relembre o caso
Kelber Henrique Pereira matou a esposa Jessica Mayara Ballock, de 23 anos e o filho Théo Pereira, de três meses, a golpes de faca na residência onde a família morava, no bairro Velha Central, em Blumenau. Depois de asfixiar e dar vários golpes de faca na companheira, ele passou a esfaquear o filho ainda bebê. Conforme denunciou o MPSC, os crimes ocorreram no quarto do apartamento do casal, onde o réu, a mulher e os dois filhos dormiam.
Os crimes ocorreram em 24 de julho de 2022 e o réu foi condenado pelo Tribunal do Júri no dia 22 de novembro de 2023 a 62 anos de reclusão. O crime ganhou repercussão nacional pela brutalidade dos homicídios.
Sentença
Em 22 de novembro de 2023, o réu foi condenado pelo crime de homicídio qualificado contra a esposa, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, com o emprego de asfixia e de meio cruel, por razões da condição do sexo feminino – feminicídio, envolvendo violência doméstica e familiar, na presença física dos descendentes da vítima, pela morte de Jéssica.
Já em relação ao crime contra o próprio filho, o réu foi condenado por homicídio qualificado, por motivo torpe, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com o emprego de meio cruel, e contra menor de 14 anos, com causa de aumento por ser pai da vítima.
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