SC sanciona leis contra racismo e brigas em eventos esportivos
Leis sancionadas em SC determinam paralisação de jogos por racismo e punições diretas a envolvidos em brigas em eventos esportivos
• Atualizado
Duas leis sancionadas no início de 2026 reforçam medidas voltadas à segurança, à civilidade e ao respeito no ambiente esportivo em Santa Catarina. As normas tratam do combate ao racismo nas partidas e da responsabilização individual por brigas generalizadas em eventos esportivos.
Cartão Vermelho para o Racismo
A Lei 19.691/2026, de autoria do deputado Emerson Stein (MDB), institui o Programa do Cartão Vermelho para o Racismo. A norma determina a paralisação imediata da partida sempre que for constatada manifestação racista durante jogos de futebol.
Conforme a legislação, ao identificar um ato racista explícito cometido por atleta, o árbitro deverá aplicar o cartão vermelho, com expulsão imediata do infrator e registro do episódio em súmula. A punição também se estende a membros de comissões técnicas, equipes de arbitragem e representantes de clubes envolvidos em competições estaduais.
Segundo o autor, a proposta se inspira em iniciativas já adotadas por instituições como o Ministério Público de Santa Catarina, a Comissão da Igualdade Racial da OAB, a Prefeitura de Florianópolis, o Sindicato dos Atletas, o Rotary Club e a Federação Catarinense de Futebol.
Punição para brigas generalizadas
Já a Lei 19.721/2026, de autoria do deputado Mario Motta (PSD), estabelece penalidades para pessoas envolvidas em brigas generalizadas relacionadas a eventos esportivos, ocorridas dentro ou no entorno de estádios, ginásios, arenas e outros espaços esportivos.
De acordo com Motta, grande parte das medidas repressivas atuais acaba recaindo sobre os clubes, o que nem sempre resolve o problema. A nova legislação busca individualizar a punição, transferindo a responsabilidade diretamente para o autor do ato ilícito, tornando o processo mais justo e efetivo.
A lei prevê multa administrativa entre R$ 1 mil e R$ 50 mil, conforme a gravidade da infração e a reincidência, além da proibição de acesso a eventos esportivos em Santa Catarina por até 24 meses e da participação obrigatória em programas ou atividades educativas.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados, em partes iguais, ao Fundo Estadual de Segurança Pública e ao Fundo Estadual de Assistência Social, com prioridade para ações de prevenção à violência e promoção da cidadania.
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