Rótulo de medicamento tem que alertar presença de doping
Objetivo é evitar doping acidental, quando atletas ingerem substâncias proibidas de forma inadvertida em medicamento com outra finalidade
• Atualizado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (12) a lei que obriga laboratórios farmacêuticos a indicarem nos rótulos, bulas e em todo o material de publicidade um aviso que indique quando um medicamento tiver substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem, que podem provocar doping.
O projeto de lei foi aprovado em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional e, agora, com a lei em vigor, a exigência começa a valer em 180 dias, período necessário para a edição de regulamentação da medida e para que as farmacêuticas possam se adaptar às exigências.
O principal objetivo da nova lei é evitar o chamado doping acidental, quando atletas acabam ingerindo substâncias proibidas de forma inadvertida ao tomarem um medicamento com outra finalidade.
Segundo a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), o doping, ou dopagem, é popularmente conhecido como a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas ou psíquicas que melhoram artificialmente o desempenho esportivo do atleta.
Entre as substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos. Mas há itens proibidos que aparecem em alguns tipos de remédios com efeito analgésico, usados para diminuir a dor.
Anvisa disponibiliza ferramenta para identificar presença de doping nos medicamentos
Há dois anos, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançaram a plataforma Checkjogolimpo, que permite a atletas e comissões técnica e médica pesquisarem se algum medicamento possui em sua composição substâncias da lista proibida da Agência Mundial Antidopagem (AMA-WADA).
A plataforma é de fácil acesso e intuitiva. Nela, o interessado digita o nome do medicamento e rapidamente aparecem as informações se ele possui em sua composição alguma substância proibida, qual a classe desta substância, se ela é proibida em competição, fora de competição ou em ambos os casos, além do princípio ativo do remédio pesquisado. Vale lembrar que o banco de dados do Checkjogolimpo é apenas de medicamentos sintéticos.
>> Para mais notícias, siga o SCC10 no Twitter, Instagram e Facebook.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO