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Direito do consumidor

Precisa fazer a troca de um presente de Natal? Entenda quais são as regras e como funciona

Veja quais são os direitos dos consumidores para fazer as trocas de presentes do Natal

• Atualizado

Talita de Andrade

Por Talita de Andrade

Thiago Pires

Por Thiago Pires

Precisa fazer a troca de um presente? Entenda como funciona | Foto: Canva | Reprodução
Precisa fazer a troca de um presente? Entenda como funciona | Foto: Canva | Reprodução

O fim de ano se torna muito mais alegre quando é possível presentear as pessoas amadas, ainda mais nessa época de Natal. Entretanto, pode virar uma baita dor de cabeça, quando o assunto é fazer a troca desses presentes na loja. Veja quais são os direitos dos consumidores para fazer as trocas.

Às vezes o é a cor que não agrada, outras vezes o tamanho não serve, entre muitas outras situações que acontecem e as pessoas precisam recorrer à troca dos presentes ganhados.

Entretanto, essas trocas, por muitas vezes, geram uma grande dor de cabeça, e para que isso não aconteça, é necessário que os consumidores saibam o que precisam fazer ou levar para realizar as trocas.

Quer trocar os presentes de Natal? Veja o que precisa

De acordo com o Diretor do Procon de Florianópolis, Tiago Silva, as lojas não são obrigadas a realizar a troca.

“É liberalidade da loja com o consumidor. Algumas lojas optam em trocar em até cinco dias, outras não, porque o consumidor teve acesso ao produto” disse o diretor em entrevista ao SCC SBT.

Tratando-se de compras feitas pela internet, o diretor explicou que a regra muda e as lojas precisam sim realizar as trocas, mediante ao Código de Defesa do Consumidor.

“A compra pela internet é diferente. O Código de Defesa do Consumidor preve os sete dias de arrependimento, porque você não teve acesso aquele produto”, explicou.

Como é feita a troca de produtos defeituosos?

Outra situação trazida pelo diretor durante a entrevista feita pelo repórter do SCC SBT, Thiago Pires, são as trocas de produtos com defeito, como eletrônicos, seja presencialmente ou de forma online.

Os eletrônicos em geral precisam ter no mínimo 90 dias para a troca, segundo o Código de Direito do Consumidor.

Quando o eletrônico comprado vem com defeito, e é necessário realizar a troca, o diretor explica que: “A loja, mediante a nota fiscal, encaminha [o produto] para a assistência técnica. E a assistência técnica é que diz se pode ser trocado, ou arrumado aquele produto”.

Sendo o defeito oculto, que aparece após 10, 15 dias, a assistência identifica e faz a troca do produto.

E quando o presente vem sem nota de troca?

Muitas das vezes o presente recebido não vem com a notinha para ser feita a troca. Questionado sobre isso, o diretor do Procon respondeu:

Você tem que pedir pra quem entregou o presente entregar o cupom fiscal, uma nota fical, ou até o comprovante do cartão de crédito”, para que a loja tenha a garantia que o cliente realmente comprou o produto.

Tiago explicou que a loja precisa de um “contrato” que oficialize uma relação de consumo, “não havendo essa relação, não tem como a loja dizer que foi naquele estabelecimento que você fez a compra“.

Produtos falsificados

Em caso de produtos falsificados, o diretor ressaltou que não existe lei para troca desses produtos.

“Às vezes você compra um celular, achando que o preço é menor, que você não vai ter dor de cabeça. A dor de cabeça é dobrada. Porque não tem assistência técnica, e não tem garantia” explicou.

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