Mesada entra na conta? Saiba como declarar o IR
No direito tributário, a mesada é classificada como uma doação
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A declaração do Imposto de Renda 2026 está quase chegando, em breve a data será anunciada pela Receita Federal. É preciso declarar lucros de bolsas de valores, rendimentos isentos, salários, artigos de luxo e outros, mas será que a mesada entra nessa conta?
De acordo com especialistas, a mesada precisa sim ser declarada. O valor tende a ser depositado dos pais aos filhos, para que tenham uma renda extra ou, para que aprendam a cuidar do próprio dinheiro.
Mesmo não sendo considerado um “rendimento tributável” (como o salário ou o pró-labore), a mesada representa um acréscimo patrimonial para quem recebe, os filhos, e uma redução para quem paga, os pais, como explica o advogado tributarista, Marcos Vinícius do Nascimento.
Juridicamente, no direito tributário, a mesada é classificada como uma doação, e toda doação precisa ser informada na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) para que a Receita Federal possa realizar o rastreio da origem e do destino do dinheiro.
“Sem essa declaração, o contribuinte que recebe o valor pode ter dificuldades em justificar a aquisição de bens futuros, como um carro ou um imóvel, gerando uma inconsistência patrimonial que é o prato principal da malha fina”, diz o advogado.
Mesada tem IR?
Segundo o advogado tributarista, Joaquim Rolim Ferraz, a mesada não tem incidência de IR, entretanto, ela pode ser tributada pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Tal imposto segue as regras de cada estado. Em Santa Catarina, as alíquotas variam de 1% a 7% conforme o valor da base de cálculo, com base na Lei nº 19.053/2024.
Mesada precisa ser declarada?
Mesmo não havendo incidência no IR, a mesada deve constar na declaração. A pessoa que paga deve declarar na ficha de “Doações Efetuadas”, já a pessoa que recebe, na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É preciso informar também o nome e o CPF do doador.
“A obrigação de declarar não nasce da mesada em si, mas das regras gerais de obrigatoriedade fixadas anualmente pela Receita Federal”, explica Thiago Santinom, especialista tributário.
Vale ressaltar que a omissão de informações sobre as doações pode levar a pessoa à malha fina.
Atenção
Ainda segundo o especialista, dois pontos merecem atenção nesse processo. Quando o filho for declarado como dependente, os valores não configuram doação típica, sendo assim, a análise muda.
O outro ponto, é quando há compatibilidade patrimonial. As transferências de valores relevantes devem estar compatíveis com a renda declarada pelo doador, sob pena de questionamentos pela Receita.
Com informações do SBT News
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