TSE suspende propaganda partidária de Bolsonaro com primeira-dama; entenda
A propaganda teria violado a lei que destina apenas 25% do tempo de cada propaganda ou inserção para apoiadores de candidatos
• Atualizado
A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou, na quinta-feira (1º), a suspensão da propaganda partidária do presidente Jair Bolsonaro (PL) com a participação da primeira-dama, Michelle Bolsonaro. A decisão da magistrada atendeu um pedido feito pela candidata à presidência pelo MDB, Simone Tebet.
No texto, a política alega que a propaganda teria violado a lei que destina apenas 25% do tempo de cada propaganda ou inserção para apoiadores de candidatos. O argumento foi acatado por Bucchianeri, que afirmou que o uso da imagem de Michelle pode proporcionar “inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis”.
“Ao meu olhar, Michelle Bolsonaro qualifica-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção, que foi ao ar no dia 30 de agosto de 2022, considerado o limite objetivo previsto na legislação”, disse a ministra.
Ela afirmou ainda que, no caso de descumprimento da decisão de retirar as propagandas que excedem o tempo com a primeira-dama, o partido poderá ser multado em R$ 10 mil.
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