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Condenado

Deputado Daniel Silveira é condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo STF

Corte também estabeleceu perda do mandato parlamentar e dos direitos políticos, além de multa de R$ 212 mil

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Deputado Daniel Silveira. Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados / Divulgação.
Deputado Daniel Silveira. Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados / Divulgação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Daniel SIlveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão em regime inicial fechado. A Corte também estabeleceu a perda do mandato parlamentar e dos direitos políticos, além de multa de R$ 212 mil. O deputado foi denunciado pela procuradoria-geral da República após publicar um vídeo, em 2021, ameaçando ministros do STF e defendendo o Ato Institucional nº 5 (AI-5). A decisão não significa que Silveira será preso imediatamente. Ainda cabe recurso.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o deputado extrapolou os preceitos da liberdade de expressão “com plena consciência de suas ações as quais objetivar interesse próprio”, e mostrou “total desprezo” pela Justiça. 

“A Constituição garante a liberdade com responsabilidade. A Constituição não garante a liberdade de expressão como escudo protetor Iivre para a prática de atividades ilícitas, para discursos de ódio, para discurso contra a democracia, para discurso contra as instituições”, disse o ministro. 

Nove ministros acompanharam o relator: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. O ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Silveira. Já o ministro André Mendonça votou por uma condenação inferior: dois anos e quatro meses.

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defendeu a condenação do deputado. Segundo ela, não se trata de proibições a divergências políticas, mas em defender as instituições democráticas. 

“Ficou mais do que comprovado que o denunciado prenunciou por meio de palavras a prática de atos que constituem os crimes de homicídio previstos no art. 121 do Código Penal de lesão corporal qualificada previsto no art. 129 qual pala parágrafo sétimo do Código Penal e de tentativa de impedir o livre exercício de um poder constitucional”, disse.

O advogado de Daniel Silveira, Paulo Faria, discordou das acusações. “Ninguém pode ser punido por ter emitido uma crítica, áspera sim, mas que se busque os que sentem ofendido os artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. A calúnia, difamação e injúria”, afirmou Paulo Faria, advogado de Silveira. 

Sessão de condenação de Daniel Silveira

A sessão começou com mais de uma hora de atraso devido à recusa do advogado de Daniel SIlveira, Paulo Faria, em fazer o teste de Covid-19. Poucas horas antes do julgamento, Silveira esteve no STF com o deputado Eduardo Bolsonaro para tentar acompanhar a sessão diretamente do plenário, mas foi barrado, já que só advogados e membros do ministério público podem entrar no local por causa de uma resolução publicada pelo STF na pandemia.

Pela manhã, da tribuna do plenário da Câmara, o deputado voltou a criticar o ministro Alexandre de Moraes. 

“Ministro que é o reizinho do Brasil. O menininho frustrado que atua da maneira dele fora da Constituição.Tem muita coragem, muita coragem atrás da mesa com uma caneta e o poder de mando. Eu fiquei 11 meses num presídio, sem crime, mas eu acho que eu estava mais livre porque o menor presídio do mundo é a toga do ministro Alexandre Moraes que só cabe um marginal”, disse o deputado.

Daniel Silveira foi preso em flagrante em fevereiro de 2021. Em novembro, o ministro Alexandre de Moraes revogou a prisão e definiu medidas cautelares como a proibição da utilização das redes sociais pelo deputado.

Já solto, Silveira voltou a criticar e ameaçar os ministros do STF. No dia 29 de março, Moraes ordenou a instalação de tornozeleira eletrônica no deputado. Silveira  disse que não obedeceria a decisão e chegou a dormir na Câmara dos Deputados, mas dois dias depois, aceitou a instalação do equipamento.

A PGR pediu a condenação por dois crimes: coação no curso do processo e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União, com base na Lei de Segurança Nacional.

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