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Denúncia

VÍDEO: MC Trans é impedida de se hospedar em hotel de SC e relata transfobia

Caso aconteceu em Blumenau, no Vale do Itajaí

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Reprodução | Redes Sociais
Foto: Reprodução | Redes Sociais

Na madrugada desta sexta-feira (14), a cantora Ana Vitória, conhecida como MC Trans publicou uma série de vídeos nas redes sociais relatando ter sido vítima de transfobia em um hotel de Blumenau, no Vale do Itajaí. Nas imagens ela aparece dialogando com o recepcionista do hotel, que barra a entrada da cantora.

No vídeo, o recepcionista afirma que o hotel não possui “espaço reservado para isso” e que as normas para não aceitá-la foram estipuladas pelo dono do estabelecimento, que seria um homem idoso e conservador.

“O patrão é um senhor de idade. Ele tem as normas dele. Nós estamos tendo alguns problemas, não em relação a ele [dono], mas aos hóspedes. Temos problemas com alguns travestis que fazem ponto na frente do hotel”, afirma o funcionário.

Após a situação, a cantora, que está em Blumenau para realizar cirurgias, saiu do hotel acompanhada do marido. “Eu não estou nervosa, estou apavorada. Vou ter que passar a noite em claro, não tem hotel na cidade”, contou Ana Vitória em lágrimas nas suas redes sociais.

Blumenau está com 100% de ocupação da rede hoteleira devido à Oktoberfest. Para ajudar a cantora, uma amiga disponibilizou a casa para o casal passar os dias em Blumenau.

“É muito chato estar trazendo esse tipo de postagem. Meu trabalho é estar na TV, no palco cantando e trazendo coisas felizes.a transfobia é uma coisa horrorosa”, se manifestou a MC Trans. Ela irá registrar um boletim de ocorrência. O hotel foi procurado e informou que irá se manifestar em nota assim que apurar todos os fatos ocorridos.

Supremo decide criminalizar a homofobia como forma de racismo

Por Agência Brasil

Após seis sessões de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) criminalizar a homofobia como forma de racismo. Ao finalizar o julgamento da questão, a Corte declarou a omissão do Congresso em aprovar a matéria e determinou que casos de agressões contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) sejam enquadrados como o crime de racismo até que uma norma específica seja aprovada pelo Congresso Nacional.

Por 8 votos a 3, os ministros entenderam que o Congresso não pode deixar de tomar as medidas legislativas que foram determinadas pela Constituição para combater atos de discriminação. A maioria também afirmou que a Corte não está legislando, mas apenas determinando o cumprimento da Constituição. 

Pela tese definida no julgamento, a homofobia também poderá ser utilizada como qualificadora de motivo torpe no caso de homicídios dolosos ocorridos contra homossexuais. Religiosos e fiéis não poderão ser punidos por racismo ao externarem suas convicções doutrinárias sobre orientação sexual desde que suas manifestações não configurem discurso discriminatório. 

O caso foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, ações protocoladas pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT). 

As entidades defenderam que a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social”, e os agressores punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um e cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.

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