Cotidiano Compartilhar
Posicionamento

Vice-governadora de SC, Daniela Reinehr, sobre caso de criança grávida: “Em luto e perplexos”

A vice-governadora de Santa Catarina Daniela Reinehr se manifestou sobre o caso.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Reprodução | Redes Sociais
Foto: Reprodução | Redes Sociais

Após o presidente Jair Bolsonaro se posicionar em suas redes sociais sobre o caso da menina de 11 anos, que engravidou após ser estuprada, a vice-governadora de Santa Catarina, Daniela Reinehr, também se posicionou em seu perfil do Instagram, na noite desta sexta-feira (24).

Reinehr lamentou o procedimento de interrupção da gravidez da criança, confirmado pelo Ministério Público Federal (MPF), na quinta-feira (23).

“Estamos todos em luto e perplexos com a tragédia da interrupção da vida de um bebê com sete meses de vida intrauterina, gerado em uma menina de 11 anos”, comentou a vice-governadora.

Daniela enfatizou que a situação do caso é difícil e traumática. “É certo que a menina de 11 anos precisa ser cuidada e protegida”, escreveu.

“O trauma do estupro de uma criança, o trauma da gravidez não planejada, da interrupção da vida do bebê e do parto exigirão tempo para sarar, pois não desaparecerá com o parto”, destacou.

A vice-governadora disse também que: “lamento profundamente que tenham optado pelo parto depois do óbito fetal, agravado por se tratar de um bebezinho formado, que teria as mesmas chances de sobreviver que os nossos filhos tiveram, que nós todos tivemos e poderia ser acolhido com amor por uma família adotiva e simplesmente, VIVER.”

Veja a publicação do presidente Bolsonaro sobre o caso de criança de 11 anos grávida

>> PARA MAIS NOTÍCIAS, SIGA O SCC10 NO TWITTERINSTAGRAM E FACEBOOK.


>> Adolescente é suspeito no caso da menina de 11 anos grávida, afirma polícia

>> Hospital se manifesta sobre interrupção de gravidez da menina de 11 anos

Entenda o caso

O caso ganhou repercussão após uma denúncia feita pelos sites The Intercept e o Portal Catarinas, noticiando que a menina de 11 anos, grávida após um estupro, teria sido impedida de interromper a gestação pela decisão de uma juíza catarinense. Após A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, instaurou na segunda-feira (20) um pedido de providências na esfera administrativa

Segundo a publicação, a menina e a mãe descobriram a gravidez após realizar um teste de farmácia quando ela estava com 22 semanas e dois dias, contando com 10 anos de idade, e foram até o Hospital Universitário. O HU, por norma interna, faz o procedimento em gestações de até 20 semanas. Quando ultrapassar esse limite da idade gestacional estabelecido pelo protocolo para conduzir o procedimento, o HU orienta a família a recorrer judicialmente para assegurar o direito da interrupção. Segundo o HU, o poder judiciário normalmente aceita o pedido com agilidade, compreendendo a complexidade e a urgência da situação.

Diante desse quadro, a Promotora de Justiça solicitou junto a Vara Criminal da comarca de Tijucas a interrupção da gravidez (aborto legal), o que foi deferido pelo Poder Judiciário. Em paralelo, a mãe da menina também obtém liminar para realizar o aborto na Vara do Tribunal do Júri da Capital, posteriormente revogada em razão da informação do deferimento de igual medida na comarca de Tijucas.

Pedido de acolhimento

O Ministério Público então pede o acolhimento da menina, segundo o MP para resguardar a vítima de possíveis novos abusos. Ou seja, nesse momento, ela é encaminhada para um abrigo, e o caso passa para a vara civil, que trata de casos de família, sendo então julgado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer.

Voltamos a apuração do The Intercept e do Portal Catarinas. Em um vídeo divulgado na mesma publicação, que seria de uma conversa com a criança, a juíza pergunta se ela conseguiria manter a gravidez por “uma ou duas semanas” e se ela “suportaria ficar mais um pouquinho?” com o bebê. No vídeo, a promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público de Santa Catarina, também aparece falando para a menina sobre manter a gravidez. A situação seria para que o feto tivesse mais condições de sobreviver e ganhar uma família adotiva. Foi justamente esse fato, de adiar o procedimento, que foi o foco da denúncia do dois Portais.

No momento do procedimento, a menina estava com 29 semanas de gravidez. Na segunda-feira (20), antes da realização do procedimento, a advogada da família da criança, Daniela Felix, informou à repórter Vitória Hasckel, do SCC10, que já existia a autorização para que o aborto legal fosse realizado, entretanto, a menina precisava ser desacolhida, ou seja, voltar para a família. O que foi concedido na manhã de terça-feira (21).

TJSC se manifestou sobre o caso

Em nota enviada ao SCC10, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), informou que o processo está em segredo de justiça, visto que envolve uma menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público. Ainda que em se tratando de um questão jurisdicional, “não cabe manifestação deste Tribunal, a não ser por seus órgãos julgadores, nos próprios autos em sede de recurso”. A nota encerra afirmando que a “Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos”.

MPSC nega que acolhimento seria para evitar aborto

O Ministério Público, em publicação no site oficial, negou que o pedido para que a criança fosse enviada para acolhimento em um abrigo tenha sido realizado em razão de uma possibilidade de aborto e informou que foi solicitado para resguardar a vítima de possíveis novos abusos. Informou ainda que segue acompanhando o caso com a responsabilidade necessária para a proteção da vítima. Confira na íntegra.

OAB/SC diz que vai atuar pela garantia de proteção à vida

A OAB de Santa Catarina, pela sua Comissão de Direito da Criança e do Adolescente, informou que tomou conhecimento nesta segunda-feira (20), por intermédio de notícias publicadas pela imprensa, do caso da menina catarinense de 11 anos, grávida em decorrência de estupro, que não teve concedido o pedido de interrupção da gestação formulado por sua responsável legal. Explicou que, dentre as situações em que a legislação brasileira autoriza a interrupção da gravidez estão a violência sexual e o risco de vida para a gestante.

A equipe do SCC10 tentou contato tanto com a juíza quanto com a promotora citadas pela publicação dos sites The Intercept e Portal Catarinas, mas não conseguiu retorno até a publicação desta matéria.

Leia também

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.