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Guia de orientação

Verão em Santa Catarina: o que pode e o que é proibido nas praias?

O PROCON/SC elaborou algumas dicas para ajudar o consumidor a evitar problemas durante as férias

• Atualizado

Redação

Por Redação

Verão em Santa Catarina: o que pode e o que é proibido nas praias? | Foto: Divulgação
Verão em Santa Catarina: o que pode e o que é proibido nas praias? | Foto: Divulgação

A temporada de verão continua “bombando” em Santa Catarina: praias lotadas, milhares de turistas brasileiros e estrangeiros, programação cultural e muita diversão. Com isso, o PROCON/SC segue recebendo e apurando denúncias e reclamações, sobretudo em relação a preços abusivos em quiosques e bares nas praias.

Pensando em um guia de boas práticas, o PROCON/SC elaborou algumas dicas para ajudar o consumidor a evitar problemas durante as férias. O que pode e o que é proibido nas praias? Confira:

O que o consumidor precisa saber

  • Vendedores ambulantes, bares e quiosques de praia devem ter autorização da prefeitura, o que pode ser exigido pelo consumidor;
  • O consumidor pode levar seus alimentos, bebidas e guarda-sóis e ocupar qualquer espaço na faixa de areia, que é um local público;
  • Produtos e serviços podem ser cobrados, desde que informado previamente ao consumidor – as regras de consumação devem ser informadas antes do ato de consumo, como determina o direito à informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC);
  • Há cidades catarinenses que proíbem o uso de caixas de som nas praias, como Florianópolis e Balneário Camboriú. Mesmo em locais que permitam, vale o bom senso: respeite as pessoas ao seu redor;
  • Há locais que permitem e outros que proíbem a presença de pets: pesquise antes levar seu pet à praia para evitar multas;

O que não pode

  • Pagar consumação mínima ao uso de cadeiras e guarda-sóis de bares e quiosques instalados na faixa de areia. Se o local é público, o consumidor pode utilizar sem precisar pagar. A cobrança é prática é considerada venda casada pelo CDC;
  • Exigir o pagamento de 10% da conta ao garçom – esta cobrança é opcional e uma escolha do consumidor;
  • Cobrança antecipada: pagamento deve ser feito após a prestação de serviço e/ou após o consumo do produto;
  • Não informar os preços antes do consumo. Os preços devem estar visíveis em cardápios e placas;
  • Exigir consumação mínima, seja na praia, boates ou serviços;
  • Não informar a cobrança de couvert artístico.

Em dúvida, acione ou faça uma denúncia ao PROCON/SC.

Como acionar o PROCON SC

  • Zap Denúncia – 48 3665 9057;
  • Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068;
  • Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores;
  • Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal;
  • Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis;
  • Agende online seu atendimento.

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