Verão em Santa Catarina: o que pode e o que é proibido nas praias?
O PROCON/SC elaborou algumas dicas para ajudar o consumidor a evitar problemas durante as férias
• Atualizado
A temporada de verão continua “bombando” em Santa Catarina: praias lotadas, milhares de turistas brasileiros e estrangeiros, programação cultural e muita diversão. Com isso, o PROCON/SC segue recebendo e apurando denúncias e reclamações, sobretudo em relação a preços abusivos em quiosques e bares nas praias.
Pensando em um guia de boas práticas, o PROCON/SC elaborou algumas dicas para ajudar o consumidor a evitar problemas durante as férias. O que pode e o que é proibido nas praias? Confira:
O que o consumidor precisa saber
- Vendedores ambulantes, bares e quiosques de praia devem ter autorização da prefeitura, o que pode ser exigido pelo consumidor;
- O consumidor pode levar seus alimentos, bebidas e guarda-sóis e ocupar qualquer espaço na faixa de areia, que é um local público;
- Produtos e serviços podem ser cobrados, desde que informado previamente ao consumidor – as regras de consumação devem ser informadas antes do ato de consumo, como determina o direito à informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- Há cidades catarinenses que proíbem o uso de caixas de som nas praias, como Florianópolis e Balneário Camboriú. Mesmo em locais que permitam, vale o bom senso: respeite as pessoas ao seu redor;
- Há locais que permitem e outros que proíbem a presença de pets: pesquise antes levar seu pet à praia para evitar multas;
O que não pode
- Pagar consumação mínima ao uso de cadeiras e guarda-sóis de bares e quiosques instalados na faixa de areia. Se o local é público, o consumidor pode utilizar sem precisar pagar. A cobrança é prática é considerada venda casada pelo CDC;
- Exigir o pagamento de 10% da conta ao garçom – esta cobrança é opcional e uma escolha do consumidor;
- Cobrança antecipada: pagamento deve ser feito após a prestação de serviço e/ou após o consumo do produto;
- Não informar os preços antes do consumo. Os preços devem estar visíveis em cardápios e placas;
- Exigir consumação mínima, seja na praia, boates ou serviços;
- Não informar a cobrança de couvert artístico.
Em dúvida, acione ou faça uma denúncia ao PROCON/SC.
Como acionar o PROCON SC
- Zap Denúncia – 48 3665 9057;
- Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068;
- Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores;
- Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal;
- Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis;
- Agende online seu atendimento.
Leia Mais
>> Para mais notícias, siga o SCC10 no Instagram, Threads, Twitter e Facebook.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO