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Reajuste

Valor do seguro-desemprego aumenta; veja as novas regras

Esse reajuste segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024

• Atualizado

Tamiris Flores

Por Tamiris Flores

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir deste sábado (11), o valor do seguro-desemprego foi reajustado em 4,77%, o que significa que os trabalhadores demitidos sem justa causa vão receber um valor maior.

Com o aumento, o teto do benefício passa a ser de R$ 2.424,11, um acréscimo de R$ 110,37, já que antes era R$ 2.313,74. Esse reajuste segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. Além disso, o piso do seguro-desemprego acompanha o aumento do salário mínimo, que agora é de R$ 1.518.

Esses novos valores valem tanto para quem já está recebendo o seguro-desemprego quanto para quem for solicitar o benefício a partir de agora.

Como é calculado o valor do benefício?

A parcela do seguro-desemprego é baseada na média dos três últimos salários do trabalhador antes da demissão. Veja como funciona para cada faixa salarial:

  • Até R$ 2.138,76: O trabalhador recebe 80% da média salarial ou o salário mínimo, o que for maior.
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O seguro-desemprego será de 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76, mais um valor fixo de R$ 1.711,01.
  • Acima de R$ 3.564,96: O benefício será fixo em R$ 2.424,11.

Requisitos para solicitar o benefício:

  • Ter sido demitido sem justa causa.
  • Estar desempregado no momento da solicitação.
  • Ter trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18 meses para o primeiro pedido, 9 meses nos últimos 12 meses para o segundo pedido e 6 meses nos últimos 6 meses para os pedidos seguintes.
  • Não ter renda própria para se sustentar e sustentar a família.
  • Não estar recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
  • Não ter outro vínculo empregatício.

Prazo para solicitar:

  • O trabalhador tem até 120 dias após a demissão para solicitar o benefício, se for trabalhador formal.
  • Para empregados domésticos, o prazo é até 90 dias após a demissão.

*Com informações de SBT News

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