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Condenado

Tutor que dava bebida alcoólica para gato em SC vai ter que indenizar veterinária

O homem foi condenado por danos morais.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa | Foto: Ricardo Wolffenbüttel/SECOM
Imagem ilustrativa | Foto: Ricardo Wolffenbüttel/SECOM

Um homem, que ajuizou ação indenizatória por erro médico veterinário, foi condenado por danos morais ao expor a profissional e a clínica veterinária nas redes sociais. Elas serão indenizadas em R$ 3 mil, segundo decisão do juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú.

Conforme os autos do processo, ao notar que seu animal de estimação não estava bem, o tutor de um gato o levou até a clínica veterinária e após diagnóstico teve um gasto total de R$ 1,6 mil.

Ao buscar uma segunda opinião profissional, recebeu outro diagnóstico, o que teria causado abalos e angústia ao autor da ação. Ele expôs esta insatisfação em comentários publicados nas redes sociais da primeira clínica.

Segundo a clínica e a veterinária, o estado de saúde do animal era consequência do tutor permitir que o gato ingerisse bebida alcoólica. Os réus afirmaram que todos os exames laboratoriais e procedimentos cirúrgicos cabíveis na situação foram feitos. Assim, pediram a condenação do autor ao pagamento de indenização por danos morais pela exposição nas redes sociais.

“Da leitura atenta das provas documentais apresentadas e dos depoimentos colhidos ao longo da instrução probatória, percebe-se que não foi estabelecido nexo causal entre a conduta da requerida e o problema cardíaco ao animal, pois, ao que tudo indica, houve a ingestão de bebida alcóolica pelo gato o que ocasionou o primeiro quadro, o qual foi devidamente tratado pela requerida, não obstante o felino tenha apresentado posteriormente problemas cardíacos”, cita o juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli na decisão.

Sobre o comentário do tutor do gato nas redes sociais das rés, o magistrado entendeu que a informação desabonadora veiculada estava ligada à atividade desenvolvida pela veterinária e, sabendo que ela agiu dentro da prudência exigida pela profissão, desabonou a imagem da empresa e da profissional perante clientes e terceiros que tiveram acesso as postagens, em prejuízo ao estabelecimento comercial.

O dono do gato foi condenado ao ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão de 1º Grau, é passível de recurso.

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