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Troca de presentes: fique atento a regras e prazos

Para compras novas ou antigas, os direitos dos consumidores continuam garantidos

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Pixabay | Banco de Imagens
Foto: Pixabay | Banco de Imagens

O movimento no comércio nesta segunda-feira (27), é de troca dos presentes. E existem algumas regras e prazos a serem seguidos. Segundo o Código de Defesa, as lojas somente são obrigadas a trocar os presentes em caso de defeito, mas para fidelizar os cliente, a troca também pode ser feita caso o mesmo não goste do produto ou não sirva. É um acordo entre o lojista e o consumidor.

De acordo com o Diretor do Procon SC, Tiago Silva afirma que:

“Aqueles que optarem em comprar pela internet, tem até 7 dias para realizar as trocas. Já os consumidores que compraram presencialmente, vai da negociação que será feita com a loja. Tem lojas que dão de 5 ou até 30 dias para que efetuem a troca, mediante a nota fiscal e o produto com a etiqueta”, disse Silva.

Para compras novas ou antigas, os direitos dos consumidores continuam garantidos, e qualquer problema que o consumidor tiver pode-se entrar em contato através do telefone 251, da plataforma do site https://www.procon.sc.gov.br/ ou pelo atendimento presencial.

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