Trio de agiotas é condenado em São José; entenda
Penas individuais variam de 10 a 12 anos de prisão
• Atualizado
Três agiotas acusados por usura [cobrança de juros e/ou taxas abusivas], extorsão e associação criminosa foram condenados, em São José. Além de penas individuais, que variam de 10 a 12 anos de prisão, eles deverão fazer o pagamento de R$ 300 mil como indenização a seis vítimas.
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Os criminosos foram denunciados pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e a ação penal foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José.
O processo demonstrou que os agiotas cobravam juros extorsivos e usavam violência e grave ameaça na cobrança, se aproveitando da fragilidade das vítimas no período pós pandemia e impondo juros aleatórios altíssimos.
Conforme o Ministério Público, os réus emprestavam quantias baixas, com a cobrança de juros de mais de 100% ao ano.
Caso a vítima atrasasse o pagamento da parcela, os condenados faziam a cobrança com intimidações diárias pelo WhatsApp ou comparecendo na residência dela, sempre no período noturno, ou até mesmo no local de trabalho.
Quem são os agiotas de São José
Segundo a ação penal, Anderson Roberto da Cunha e Deivid Luiz dos Santos, dentro da associação criminosa, eram os encarregados do empréstimo do dinheiro e das negociações, com a posterior cobrança das vítimas.
José Carlos Haskel Júnior, por outro lado, atuava na contabilidade, atualizando diariamente os débitos das vítimas e avisando os demais integrantes quanto à necessidade de intimidações, com o fim de receberem a indevida vantagem econômica.
Consta na ação que, a partir do momento em que as vítimas atrasavam o adimplemento das prestações, eram cobrados juros de, no mínimo, 30% ao dia sobre o débito, tudo acrescido de multa de, ao menos, 50% sobre o saldo devedor.
“Os crimes revelaram particular gravidade porque se aproveitaram das dificuldades econômicas de pessoas que sofreram com a pandemia”, considera o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos.
Condenações
Deivid Luiz dos Santos foi condenado a 11 anos e quatro dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais um ano e sete dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
Anderson Roberto da Cunha recebeu penas de nove anos, cinco meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais nove meses de detenção, em regime inicial semiaberto.
José Carlos Haskel Junior foi condenado a nove anos, cinco meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 10 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
Presos preventivamente no curso do processo, os réus tiveram negado o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista a gravidade da conduta, a periculosidade dos acusados e o profissionalismo no modus operandi empregado, para a garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal.
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