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Dinheiro público

Tribunal de SC iria gastar meio milhão de reais em stand de tiro na Capital

Local será construído em prédio do Tribunal Regional do Trabalho, em Florianópolis.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: TRT-SC, Divulgação
Foto: TRT-SC, Divulgação

A instalação de um stand de tiro no almoxarifado central do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que funciona no Bairro Estreito, em Florianópolis, está gerando polêmica.

Segundo despacho que autoriza o projeto executivo, assinado pelo secretário da presidência Carlos Eduardo Tiusso, o stand teria a previsão de consumir meio milhão de reais do orçamento do TRT-12, com gasto previsto de R$ 159 mil apenas para a compra de alvos e munição, além de R$ 39 mil em projetos executivos. O local seria uma justificativa para atender às horas de treinamento para agentes de segurança e juízes, que tem como prerrogativa o armamento para defesa pessoal.

Em nota, o TRT-SC confirmou que estudos preliminares indicavam que seriam gastos R$ 500 mil na obra, mas que uma revisão está sendo feita e a projeção atual é que a construção custe entre 300 e 320 mil. “Nunca é demais lembrar que os estudos preliminares e o orçamento prévio são apenas orientativos e permitem que a área técnica avalie as soluções propostas, a fim de sugerir alternativas mais eficientes e econômicas”, destaca o documento.

“A estimativa de gastos do TRT-12 para 2022 com equipamentos de proteção individual de seus agentes é de R$ 180 mil. Isso inclui armamentos, munições, coletes balísticos e tecnologias não letais. Tal despesa é respaldada pela Resolução 291/19 do CNJ, por se tratar de uma atividade de risco”, diz o documento. Segundo o órgão, a munição específica para treino de tiro está estimada em R$ 33 mil, e os alvos, em R$ 700, ou seja, um total de R$ 33,7 mil relativos ao treino de tiro.

Justificativa para construção do stand

O TRT justificou que o principal motivo para a instalação do stand é a “necessidade de adequação às recentes normas do Conselho Nacional de Justiça no tocante à segurança institucional”. Um segundo motivo seria a segurança dos magistrados que são vítima de ameaças dentro e fora dos tribunais. “Há registros de situações como ameaças veladas, partes exaltadas em audiências, denúncias e perseguição por partes inconformadas com o resultado do processo, entre outros. Em alguns casos, foi necessário escoltar juízes para fazer audiências em alguns municípios”, reforçou o TRT.

Confira a nota na íntegra:

O principal deles é necessidade de adequação às recentes normas do Conselho Nacional de Justiça no tocante à segurança institucional, como a Resolução 344/2020, a Recomendação 114/2021, a Resolução 435/2021 e a Resolução 467/2022, além da Resolução 315/21 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Esta última, em especial, regulamenta o porte de arma por magistrados e agentes da Polícia Judicial.

Um segundo motivo seria a própria segurança dos magistrados. Há registros de situações como ameaças veladas, partes exaltadas em audiências, denúncias e perseguição por partes inconformadas com o resultado do processo, entre outros. Em alguns casos, foi necessário escoltar juízes para fazer audiências em alguns municípios.


Foi analisada também a possibilidade de convênios com instituições de polícia e segurança pública, ao invés da construção do estande, mas tal opção acabou descartada em função de alguns fatores.


O primeiro deles é o custo. Estimou-se que o convênio por um ano, para treinamento e prática de tiro dos 65 agentes do TRT-12, custaria R$ 500 mil, ou seja, o tribunal teria que gastar meio milhão de reais por ano para manter seus agentes capacitados em prática de tiro.


Analisou-se também a questão da segurança, pois a capacitação externa envolveria um risco desnecessário ao se retirar armas e munições da instituição, com seu deslocamento pelo trânsito da cidade.


Por fim, é importante deixar claro que a utilização de armas por qualquer agente policial ou magistrado demanda treinamento e prática constante. Sendo assim, a própria localização do estande, previsto para ser instalado em imóvel distante da sede e com pouca circulação de pessoas, permite o treinamento de forma reiterada, reduzindo-se consideravelmente o risco a terceiros.

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