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Eleições 2022

Transporte público gratuito no 2º turno não é crime eleitoral, afirma jurista

Especialista afirma que a política pública é geral e impessoal e não configura crime ou ato de improbidade

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Foto: Freepik/ Reprodução
Foto: Freepik/ Reprodução

Milton César Tomba, advogado e integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), afirmou que a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de impedir redução de linhas e de horários e permitir que estados e municípios ofertem transporte público gratuito na data do 2º turno pode pôr fim ao que ele classificou como “direito administrativo do medo”. A declaração foi dada no programa Poder Expresso, do SBT News, nesta terça-feira (18).

Em resposta a um pedido da Rede Sustentabilidade, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou na terça-feira que estados e municípios ofereçam transporte público gratuito em 30 de outubro, no segundo turno das eleições. O ministro também determinou que os serviços continuem funcionando sem redução de linhas ou horários. 

“Hoje em dia tem muitos prefeitos com medo de desenvolver uma política pública e ser condenado por isso. Por incrível que pareça, infelizmente, muitas vezes o Ministério Público tem uma visão equivocada do político, achando que tudo o que o político está fazendo é errado”, justifica. 

O jurista afirma que a decisão do ministro Barroso esclarece que não há motivo para ter medo, uma vez que a política pública geral e impessoal que pode atingir qualquer pessoa que queira usar o transporte coletivo. Segundo Tomba, a medida não caracteriza ato de improbidade ou ato que pode ser declarado como crime eleitoral.

O advogado alerta que qualquer empresa ou dirigente de transporte público que façam promessas em troca de votos, devem ser denunciados.

“Qualquer um que venha condicionar o transporte à promessa de voto, aí nós teríamos um possível crime eleitoral, e esse tipo de situação pode ser denunciado via Pardal, que é o aplicativo da Justiça Eleitoral para denúncias de crimes e ilícitos eleitorais, pode denunciado à Polícia Militar e à Polícia Civil ou mesmo aos demais partidos para que isso chegue à Justiça Eleitoral e a pessoa venha a ser punida”, orienta.  

Confira a íntegra da entrevista: 

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