Radares voltam a operar em SC em abril; veja onde
DNIT inicia instalação de 201 radares em rodovias federais de SC; primeiros equipamentos entram em operação a partir de abril
• Atualizado
Não é pegadinha de 1º de abril, os radares voltam a funcionar em rodovias federais de Santa Catarina a partir desta quarta-feira (1º). Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), os primeiros equipamentos começam a operar de forma gradual ainda na primeira quinzena de abril.
Ao todo, cinco rodovias federais terão novos dispositivos instalados: BR-153, BR-163, BR-280, BR-282 e BR-470.
Neste momento, 56 pontos já estão em fase inicial de instalação. Um dos trechos contemplados é a BR-282, que passa por cidades como Florianópolis, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas e Bom Retiro.
Quantidade de radares por rodovia
No total, serão instalados 201 radares em Santa Catarina. A BR-282 concentra a maior parte dos equipamentos.
- BR-153: 5 radares
- BR-163: 14 radares
- BR-280: 31 radares
- BR-282: 114 radares
- BR-470: 37 radares
Instalação será gradual
Segundo o DNIT, a implantação dos radares ocorre de forma escalonada, com previsão de conclusão em até 12 meses após o início dos serviços, iniciado em novembro de 2025. A medida faz parte de uma nova contratação dentro do Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade (PNCV), com investimento de R$ 73,1 milhões e duração de cinco anos.
Durante a transição entre contratos, os radares antigos foram desativados para permitir a instalação dos novos equipamentos.
Tipos de radares instalados
Os novos dispositivos são de dois tipos:
- CEV (Controlador Eletrônico de Velocidade): fiscaliza o limite máximo da via
- REV (Redutor Eletrônico de Velocidade): utilizado em trechos críticos, com display indicando a velocidade
Atenção dos motoristas
O DNIT reforça que, mesmo sem a operação completa dos radares neste momento, os motoristas devem respeitar os limites de velocidade e a sinalização das rodovias.
A ausência temporária de fiscalização eletrônica não isenta o condutor de cumprir as regras de trânsito.
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