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Radares não poderão mais ficar escondidos a partir deste domingo

Os equipamentos não poderão ficar atrás de qualquer obstáculo que impeça a visão pelo condutor.

• Atualizado

Redação

Por Redação

Equipamentos não poderão mais ficar escondidos. Foto: Arliss Amaro
Equipamentos não poderão mais ficar escondidos. Foto: Arliss Amaro

A partir deste domingo (1), os equipamentos fiscalizadores de velocidade não poderão mais operar fora do alcance da visão dos motoristas. As novas regras, publicadas na Resolução 798 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), valem para radares fixos e móveis. Os equipamentos devem registrar imagens e não poderão ficar atrás de árvores, postes, placas ou qualquer outro obstáculo que impeça a visão pelo condutor.

Segundo o advogado presidente da Comissão de Trânsito da OAB, Ilson Krieger, esta mudança deve trazer um caráter educativo para as fiscalizações e acabar com a chamada “indústria das multas”.

“Os motoristas precisam saber onde a velocidade deve ser reduzida. Isso permite que o condutor saiba quais pedem maior atenção, e não simplesmente serem multados. A multa não educa, apenas pune. Com a mudança, pretende-se educar mais e punir menos”, esclarece.

Outra mudança importante tratada nesta resolução é a necessidade de melhorar a sinalização nas vias fiscalizadas por estes medidores. A sinalização precisa ser gradual e alertar o motorista para reduzir a velocidade.

Radares móveis tem ainda mais restrições

A fiscalização com o uso de radares móveis ficarão restritos às vias urbanas e rodoviárias quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 60km/h. Já para nas vias rurais, só poderão ser usados quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 80km/h. Além disso, medidores de velocidade móveis só deverão ser utilizados por agentes ou autoridades de trânsito devidamente uniformizados, em locais que as infrações sejam recorrentes ou tenham histórico de acidentes graves.

Prazos

Os radares móveis ou portáteis já devem obedecer às normas. Já para os radares fixos, os órgãos reguladores de trânsito terão prazo de 12 meses para adequar os equipamentos. Motoristas multados por equipamentos operando fora destes padrões poderão recorrer com base nesta resolução.

Texto por: Arliss Amaro.

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