Ônibus envolvido no acidente da BR-277 estaria com apenas um motorista
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista não pode dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas veículos de transporte de passageiros
• Atualizado
Um acidente com um ônibus da empresa Catarinense, na BR-277, em Fernandes Pinheiro (PR), deixou pelo menos sete mortos na manhã desta terça-feira (31). O médico socorrista Tiago C. Siebert, que atendeu a ocorrência, conversou com o SCC10 e informou que, no momento do atendimento, havia apenas um motorista no veículo.
O veículo saiu do Terminal Rodoviário Rita Maria às 17h20 de segunda-feira (30) e tinha previsão de chegada para as 9h30 da manhã desta terça-feira (31). Conforme informações da Rede Massa, o motorista do ônibus teria dormido ao volante no momento do acidente. O veículo caiu de uma ribanceira de aproximadamente 10 metros de altura.
Segundo o Artigo 67-C do Código de Trânsito brasileiro, o motorista não pode “dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas”. Ainda segundo o parágrafo 1º do artigo, são necessários 30 minutos de descanso para cada quatro horas na condução do veículo, podendo ser fracionado ou não.
O Policial Rodoviário Federal de Santa Catarina, Adriano Fiamoncini, esse tipo de ocorrência pode ser fiscalizada pelo tacógrafo, uma ferramenta autorizada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). “O tacógrafo é obrigatório em veículos de carga e de passageiros. É por ele que é possível verificar se houve troca de motorista, há quanto tempo o veículo estava rodando, qual velocidade vinha e em quais locais ele parou, por exemplo.”
Já segundo o Artigo 235-C da legislação trabalhista,
“A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de oito horas horas, admitindo-se a sua prorrogação por até duas horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até quatro horas extraordinárias. Será assegurado ao motorista profissional empregado intervalo mínimo de uma hora para refeição, podendo esse período coincidir com o tempo de parada obrigatória na condução do veículo”.
O tacógrafo também pode ser utilizado para fiscalização trabalhista.
A equipe do SCC10 também conversou com a Viação Catarinense, empresa responsável pela viagem. A instituição informou que, por instruções jurídicas, não vai se manifestar sobre a quantidade de motoristas que estava em trabalho ao longo da viagem e nem passar informações sobre os passageiros.
Atualização: A Viação Catarinense retornou o contato da equipe do SCC SBT, na quarta-feira (1º). A reportagem questionou sobre a informação de que haveria somente um motorista dirigindo o ônibus no momento do acidente. Veja:
“A Viação Catarinense, prezando pela segurança e confiabilidade de suas operações, reforça seu compromisso no cumprimento de todos os protocolos de jornada de trabalho dos motoristas determinados pela legislação e pelos órgãos reguladores. A empresa afirma ainda que em respeito aos colaboradores, vítimas e as famílias envolvidas, não se pronunciará sobre os detalhes da investigação que está em curso e sendo realizada pelas autoridades competentes.”
Veja imagens do local do acidente com o ônibus na BR-277
O acidente
Na madrugada desta terça-feira (31), um grave acidente na BR-277, Km 230, em Fernandes Pinheiro (PR), com um ônibus da empresa Catarinense deixou sete mortos. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o veículo fazia a linha Florianópolis/Foz do Iguaçu (PR). Não há outro carro envolvido no acidente.
Segundo informações da equipe do SBT, direto do local, dos sete mortos, no momento da publicação desta matéria, quatro ainda precisavam ser retirados do local do acidente. Eles ficaram embaixo do ônibus. As vítimas fatais foram identificadas como uma criança argentina de 3 anos, duas mulheres, sendo uma argentina, mãe da criança, e quatro homens.
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