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Código de Trânsito Brasileiro

Novo CTB “simplifica por um lado e endurece por outro”, diz ministro

Validade da CNH passa de cinco para dez anos

• Atualizado

Agência Brasil

Por Agência Brasil

Imagem Ilustrativa. Foto: Cristiano Estrela | Arquivo | Secom.
Imagem Ilustrativa. Foto: Cristiano Estrela | Arquivo | Secom.

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, disse nesta segunda-feira (12) que o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz mudanças que, em sua avaliação, tornam mais fácil a vida de quem comete infrações leves, ao mesmo tempo em que endurece as punições para condutas graves.

O novo CTB “simplifica por um lado e endurece por outro”, disse durante entrevista coletiva para tirar dúvidas sobre a nova legislação, que entrou em vigor nesta segunda-feira (12).

Freitas deu como exemplo de simplificação da vida do condutor o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de cinco para dez anos, para quem tem menos de 50 anos de idade.

Como endurecimento, ele citou que o CTB passa agora a proibir a conversão de penas de reclusão em penas alternativas no caso de condutor condenado por homicídio sob o efeito de álcool ou drogas.

“Fica mais simples a vida do cidadão que comete poucas infrações, infrações de pouca gravidade. Em compensação, o código atua com muito mais severidade naquelas infrações que trazem maior risco”, reforçou Freitas. 

Pontuação

Um dos principais questionamentos na entrevista, transmitida pelo canal no YouTube do Ministério da Infraestrutura, foi a respeito da mudança na punição pelo acúmulo de infrações na CNH.

Antes, o condutor que acumulasse 20 pontos em infrações num período de 12 meses já podia ter a carteira de motorista suspensa. Com o novo CTB, essa contagem passa a ser de 40 pontos, caso o condutor não tenha cometido ao menos duas infrações gravíssimas.

O diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, esclareceu que mesmo quem já tinha 20 pontos na carteira antes da nova legislação ainda assim pode se beneficiar da nova regra, caso ainda haja possibilidade de recurso em alguma infração.

“O limite anterior de 20 pontos é somente para aquele condutor que nos últimos 12 meses teve infrações que atingiram o limite de 20 pontos e que os processos já foram encerrados na instância administrativa. Para todos os demais, se aplicam as novas regras”, explicou Carneiro.


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