Motoristas têm direito a passe livre se pedágio em SC não aceitar pagamento no cartão
Lei determina que as empresas responsáveis pelos pedágios das rodovias estaduais devem aceitar pagamento em cartões de crédito ou débito
• Atualizado
Após a primeira ação do PROCON SC, no último mês, para orientar as concessionárias responsáveis pelas rodovias estaduais de Santa Catarina sobre a Lei 18.168, de 2021, que determina que as empresas responsáveis pela manutenção e exploração de pedágios das rodovias estaduais devem facultar ao usuário o pagamento em cartões de crédito ou débito de todas as bandeiras existentes no território nacional. Uma das empresas já iniciou o recebimento das tarifas do pedágio com cartão. Contudo, de acordo com o PROCON SC, outra empresa não estaria cumprindo com a lei.
Diante da situação, o PROCON SC decidiu entrar com os procedimentos administrativos cabíveis contra a empresa. Até o momento, se os usuários não dispusessem de dinheiro para pagar o pedágio recebiam uma multa de R$ 195,23, além de perder cinco pontos na carteira, conforme os artigos 209 e 209-A do Código de Trânsito Brasileiro. Ainda de acordo com a Lei 18.168, em caso de recusa de recebimentos dos valores por meio de cartão de débito ou crédito o usuário da rodovia tem direito ao passe livre.
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Para o diretor do PROCON SC, Tiago Silva, o cumprimento da Lei deve ser levado com a mesma rigidez que o Código de Trânsito, e para isto, já conta com o apoio da Polícia Militar de Santa Catarina, da Polícia Militar Rodoviária e da Polícia Rodoviária Federal. “Já estamos tomando todas as medidas cabíveis para que a empresa entre em conformidade com a lei, dando aos consumidores a possibilidade de pagar o pedágio em cartão. Se isto não acontecer, eles terão que abrir a cancela e deixá-lo passar gratuitamente”, explica Tiago.
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