Exame toxicológico para motoristas profissionais volta a valer em julho
A principal mudança deve auxiliar os motoristas profissionais que possuem multas por terem exames toxicológicos pendentes
• Atualizado
Foi publicada, na terça-feira (20), no Diário Oficial da União, pelo Governo Federal, a lei que altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro em referência aos motoristas profissionais. A principal mudança deve auxiliar os motoristas com CNH’s nas categorias C, D e E, que possuem multas por terem exames toxicológicos pendentes desde setembro de 2017.
O governo começará a exigir a realização dos exames a partir de 1º de julho e os condutores que estiverem com seus exames toxicológicos pendentes terão até o final de 2023 para realizá-los. Pra isso, os motoristas com exames toxicológicos pendentes podem acompanhar o calendário de escalonamento, que será estabelecido pela SENATRAN, para evitar as seguintes penalidades: aplicação da multa no valor de R$ 1.467,35, a inclusão de 7 pontos na carteira e a abertura de processo administrativo de suspensão de suas habilitações.
A partir de 1º de julho, passa a vigorar as penalidades impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro para esses condutores, conforme o artigos165-B. A penalidade também passa a ser aplicada se o motorista for flagrado dirigindo com o resultado do exame toxicológico positivo para drogas, conforme o artigo 165-C do referido código.
Vale ressaltar que a multa é considerada gravíssima, adicionando sete pontos na carteira, com penalidade de multa (cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa (dez vezes, R $2.934,70) e suspensão do direito de dirigir.
A nova lei também impõe à SENATRAN a obrigação de enviar notificação eletrônica aos condutores das categorias C, D e E, comunicando-lhes o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 dias de antecedência, bem como das penalidades decorrentes da sua não realização.
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