Trabalho aos domingos e feriados: entenda o vai e vem do governo e quais são as regras
Ministério definiu mudanças, mas voltou atrás, e agora discute o tema com trabalhadores e empregadores. Veja o que pode acontecer
• Atualizado
O trabalho no comércio aos domingos e feriados segue liberado. Nos últimos dias o tema causou dúvidas após alterações de regras pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Inicialmente, o ministro Luiz Marinho restringiu a prática, mas retrocedeu após pressão de entidades patronais do setor e do Congresso. Com o vai e vem, algumas dúvidas ficaram. O SBT News explica o que está em vigor no momento e o que pode mudar.
No momento, as escalas são definidas por cada negócio, então vale o que ficou combinado entre o dono do estabelecimento e os funcionários, conforme a norma definida pela portaria 671/2021, editada sob a gestão Jair Bolsonaro. O governo quer mudar essa relação, mas só a partir de março de 2024.
“A lei estabelece que o comércio funciona aos domingos, mas aos feriados necessita de convenção coletiva de trabalho (CCT). O governo anterior, em 2021, editou uma portaria dizendo que não precisa de convenção coletiva contraditando a lei. Isso é uma ilegalidade […] o que nós queremos é que trabalhadores e empregadores construam um entendimento do funcionamento do comércio aos feriados de forma serena e tranquila, restabelecendo a permanência do funcionamento de convenção coletiva para gerar segurança jurídica.”, disse o ministro Luiz Marinho.
A declaração veio após uma reunião de uma mesa de negociação entre empresários e trabalhadores do comércio, na 4ª feira (29.nov), para tratar da regulação do trabalho aos feriados.
Como está agora
Empresários decidem se o negócio vai abrir ou não aos feriados e definem as escalas de trabalho dos funcionários. Se ficar estabelecido o trabalho em determinado dia, o empregado deverá cumprir dentro do acordado, respeitando a jornada e outras determinações previstas nas leis trabalhistas.
O que aconteceu?
Uma portaria do governo determinou no dia 14 de novembro que o trabalho aos feriados deveria ser negociado anteriormente, por convenção coletiva de trabalho (CCT). No entanto, por pressão de entidades patronais e do Congresso, o ministro Luiz Marinho revogou a portaria 3.665/2023 no dia 22 do mesmo mês. As frentes parlamentares de Comércio e Serviços (FCS) e do Empreendedorismo chegaram a aprovar um requerimento de urgência, no dia anterior (21.nov), para barrar a medida, o que obrigou o governo a recuar.
O presidente da FCS no Senado, Efraim Filho (União-PB), defendeu uma regulação com “equilíbrio” e afirmou que a portaria 3.665 criava “obstáculos desnecessários” ao setor e prejudica a fluidez do mercado, podendo impactar na geração e manutenção de empregos.
“Acreditamos que a regulação adequada do trabalho nos feriados é fundamental para promover um equilíbrio entre os interesses dos trabalhadores e a necessidade de impulsionar a economia brasileira”, avaliou o senador.
Já o MTE justifica que a portaria 3.665/2023 fez apenas “uma correção”. Segundo a pasta, a norma baixada no governo Jair Bolsonaro (621/2021) sobrepunha a Lei 10.101, que determina justamente que o trabalho no comércio em geral aos feriados é permitido, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal. Segundo a Constituição, portarias não podem sobrepor leis.
Diante do impasse, a pasta se reuniu nesta 4ª feira com representantes de entidades de trabalhadores e empresários do setor de comércio. Após o encontro, foi formalizada chamada “mesa tripartite”, um espaço de negociações entre a pasta e os setores para debater a regulação do trabalho aos feriados a partir de março de 2024. Cada bancada (de empregadores e empregados) poderá indicar até dez membros.
Como pode ficar
Segundo o ministro Luiz Marinho, a intenção do governo é que trabalhadores e empregadores construam um acordo sobre o funcionamento do comércio aos feriados, mas acabou sugerindo o retorno das convenções de trabalho, sem especificar se haverá exceções para determinados setores.
Diante do argumento do governo de que a lei determina que o trabalho aos feriados deve passar por CCT, as frentes parlamentares de Comércio e Serviços (FCS) e do Empreendedorismo (FPE) preparam uma nova investida.
Foi protocolado, nesta 5ª feira (30.nov), um requerimento de urgência para votar o projeto de lei (PL) 5552/2023, de autoria do presidente da FPE, o deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), que visa “incluir na Lei de Liberdade Econômica a proibição contra atos do Governo que objetivam restringir o funcionamento de atividades econômicas”.
O que pensa o setor
Após a reunião de 4ª feira, representantes de entidades patronais, como a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e de trabalhadores como a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT) manifestaram expectativas positivas sobre encontrar um bom termo para o trabalho aos feriados.
“Com certeza absoluta neste período até março nós vamos construir uma portaria que vai trazer tranquilidade para os empresários, que vão abrir suas empresas, para os trabalhadores que vão ter seus benefícios e para o governo que está dialogando entre capital e trabalho para que seja o melhor para o nosso país”, disse Ricardo Patah, presidente da UGT e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo.
Após a reunião, o vice-presidente da CNC, Antonio Florêncio de Queiroz, valorizou a “capacidade de diálogo” entre as partes com a mediação do governo. “Demonstrando assim a nossa capacidade de diálogo, capital e trabalho, objetivando sempre o desenvolvimento econômico e geração de renda”, disse.
Apesar do clima em prol de construir soluções para a portaria a partir de março de 2024, após a reunião da mesa tripartite, os representantes de trabalhadores e empregadores tiveram posicionamentos opostos após a publicação da portaria em 14 de novembro. Entidades de trabalhadores apoiaram a portaria editada pelo MTE, enquanto empresários foram contra a mudança das regras, o que resultou na pressão dos congressistas para o governo revogar a medida.
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