Trabalhadores conseguem autorização para pesca da tainha com emalhe anilhado; entenda o caso
Decisão foi tomada pela Justiça Federal
• Atualizado
Uma embarcação que não apresentou o comprovante de autorização para ao menos uma das temporadas de 2013 a 2022 conseguiu a habilitação para o credenciamento para a pesca da tainha com emalhe anilhado da temporada de 2023. A decisão foi tomada pela Justiça Federal.
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O proprietário do equipamento alegou que exerceu a atividade nos anos anteriores, mas com outra embarcação e, por isso, não possui o documento para o barco que pretende habilitar.
Ao permitir que somente aqueles que possuam ‘autorização de pesca para emalhe anilhado para tainha em pelo menos uma das temporadas de pesca entre os anos de 2013 a 2022’ participem do processo seletivo de embarcações para a pesca da tainha, a autoridade coatora está beneficiando, injustificadamente, uma parcela da classe de pescadores, violando o princípio constitucional da igualdade.
Juíza Ana Lidia Silva Mello Monteiro da 1ª Vara Federal de Tubarão
A juíza ainda concluiu que “embora o edital seja ‘o ato administrativo que disciplina o processo de seleção, vinculando a Administração Pública e os candidatos’’’, as regras nele contidas poderão ser afastadas quando ilegais e/ou inconstitucionais, o que é o caso dos autos.
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