Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa, diz MPT
A recusa individual e injustificada à imunização pode colocar em risco a saúde dos demais empregados.
• Atualizado
Trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra o novo coronavírus sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão orienta que as empresas invistam em conscientização e entrem em acordo com seus funcionários, mas que a recusa individual e injustificada à imunização não deve colocar em risco a saúde dos demais empregados.
O tema já foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem a tomar o imunizante contra a covid-19. As medidas podem envolver multas, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.
Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério. “Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.
Apesar da orientação do órgão, a demissão por justa causa deve ser acolhida como última alternativa, após tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da vacinação em massa e contribuição de todos os colaboradores para o bem-estar da organização.
Toda empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio de covid-19 e considerar a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia.
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