TJSC suspende multa por falta de manutenção da barragem de Ituporanga
Liminar obrigou Estado de Santa Catarina a pagar multa diária de R$ 100 mil por atraso
• Atualizado
Nesta sexta-feira (13), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a multa por falta de manutenção da barragem de Ituporanga imposta ao Governo do Estado. Em agosto, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) havia obtido uma liminar para obrigar o Estado a efetuar os reparos necessários na Barragem Sul em um prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
TJSC suspende multa por falta de manutenção da barragem de Ituporanga
O prazo da liminar havia encerrado na última sexta-feira, no entanto o TJSC decidiu acatar o recurso enviado pelo Poder Executivo. Conforme a decisão, “o Estado já está comprometido com a realização das obras necessárias e, desde o início, tem implementado uma série de ações para sanar os problemas estruturais da barragem, como a limpeza e dragagem do reservatório, além da recuperação das grades metálicas dos descarregadores”.
Sendo que, “em 1º de setembro de 2024, foi publicado o edital para a contratação de uma empresa especializada na execução das obras de recuperação. O cronograma de obras já estabelecido prioriza a restauração das comportas C4 e C5, fundamentais para garantir o funcionamento seguro da barragem em eventuais situações de contenção de cheias. O prazo total para execução dos serviços é de 330 dias”.
Ainda de acordo com o TJSC, “a decisão levou em conta que a obra é de alta complexidade e requer estudos aprofundados e medidas técnicas específicas, que já estão em andamento”.
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