TJ suspende mais uma vez prazos judiciais por causa das chuvas
Confira quais prazos estão suspensos e quais não vão passar por alterações
• Atualizado
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu novamente os prazos judiciais no 1º e 2º graus, com início nesta sexta-feira (13) até domingo (15). A decisão, assinada pelo desembargador João Henrique Blasi, leva em conta o retorno das chuvas que afetam o estado e deixaram 112 municípios em estado de emergência.
No Tribunal de Justiça, o expediente presencial deverá ser avaliado pelos desembargadores e pelo diretor-geral administrativo ou pelo diretor-geral judiciário, de acordo com as suas esferas de competência.
Nas comarcas, a possibilidade de realização do expediente presencial deverá ser avaliada pelo Juiz de Direito Diretor do Foro, que poderá suspendê-lo. E nas comarcas em que for suspenso o expediente, o atendimento será feito em regime de plantão.
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No entanto, neste período, de acordo com a Resolução GP nº 65/2023, alguns prazos não serão suspensos. Entre eles:
- Publicação e comunicação das agendas de julgamento das sessões dos tribunais e das turmas de apelação.
- Publicação de pedidos de oposição a um julgamento virtual;
- Solicitação de prioridade para fazer defesa oral.
Fica mantida, ainda, a realização das audiências e sessões de julgamento já designadas. Caberá ao juiz da causa, no 1º grau de jurisdição, avaliar a situação de emergência e a pertinência de efetuar o adiamento das audiências designadas, sem prejuízo às partes.
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