Temporada de verão: regras para ocupação de praias, lagoas e rios são definidas em Santa Catarina
Eventos de grupo, encontros ou reuniões de pessoas que não moram na mesma casa estão proibidos
• Atualizado
Obrigatoriedade de distanciamento de 1,5 metro nas faixas de areia, proibição de eventos de grupo e reunião com pessoas que não moram na mesma casa, além do uso obrigatório de máscara fora da água são algumas das regras estabelecidas pelo Governo do Estado para a ocupação de praias, rios e lagoas de Santa Catarina nesse verão.
Os serviços de alimentação (restaurantes, bares, cafeterias e lanchonetes) que funcionam nesses locais devem seguir as normas específicas para cada setor. Segundo a publicação do Governo, as mesas, cadeiras, guarda-sóis e outros objetos disponibilizados para aluguel nas praias, rios e lagoas devem ser limpos com álcool 70% após o uso de cada cliente.
De acordo com a portaria nº 1.000/2020, os municípios deverão sinalizar com bandeiras a situação de ocupação das praias, a fim de evitar o acesso excessivo de pessoas. Os sinais de cores devem ser:
Verde – ocupação baixa, que corresponde a uma utilização até um terço da praia.
Amarelo – ocupação elevada, que corresponde a uma utilização entre um terço e dois terços.
Vermelho – ocupação plena, quando não for possível o cumprimento de distanciamento mínimo de 2 metros entre os guarda-sóis de pessoas ou grupos distintos.
A vistoria passa assegurar o cumprimento das regras ficará sob responsabilidade das vigilâncias sanitárias municipais, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Defesa Civil, Polícia Militar, Bombeiros Militares e demais órgãos de fiscalização.
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