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Saiba como tentar reaver perdas e prejuízos por causa das chuvas

As tempestades dos primeiros meses do ano em todo país, causaram muitas mortes e deixaram um rastro de destruição e prejuízos

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

As chuvas atingiram diversas cidades no país, como no litoral de São Paulo, que ficou com centenas de desabrigados em fevereiro l Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
As chuvas atingiram diversas cidades no país, como no litoral de São Paulo, que ficou com centenas de desabrigados em fevereiro l Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

As tempestades dos primeiros meses do ano em todo país, causaram muitas mortes e deixaram um rastro de destruição e prejuízos. As enchentes invadiram casas, alagaram ruas e carros. Esse foi o caso do Ebraim Stefano Ferreira morador de Barueri, na grande São Paulo.

A enchente invadiu a garagem da casa dele e alagou dois carros. Um deles, um Monza 1989, uma joia que era cuidada com todo carinho. Além do Monza, a enchente atingiu um astra 2010. O Ebraim não tem seguro e agora vai ter que gastar pelo menos 15 mil reais para reformar os dois veículos.

Mas afinal o que fazer para recuperar os prejuízos causados pelas enchentes? O advogado Philipe Monteiro Cardoso explica que as pessoas podem processar o poder público. Mas que nesses casos, é preciso provar que o dano foi causado por negligência por parte do governo. 

Segundo Philipe, uma das maneiras para que isso aconteça é: “O cidadão pode juntar provas em relação a eventuais comunicados que ele já chegou a fazer pros órgãos públicos, como, por exemplo, aquela reclamação na ouvidoria da prefeitura que nunca foi atendida, isso é uma demostração clara que o órgão público está agindo com negligência, contribuindo aí pro resultado de algum evento danoso”.

Depois do prejuízo, o Ebraim já está pensando em fazer o seguro dos carros, assim que conseguir fazer a recuperação. Mas até mesmo nesses casos é preciso ficar alerta, nem todas as coberturas incluem os danos causados por fenômenos naturais.

De acordo com o Marcelo Sebastião, presidente da comissão automobilística da Federação Nacional de Seguros Gerais (FENSEG), “a contratação que cobre alagamento é a cobertura compreensiva, aquela que nós chamamos de seguro total — porque ela cobre colisão, incêndio e roubo, alagamento parcial e total, oriundo de água doce como também chuva de granizo e queda de árvore.

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