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Atenção

TCE determina suspensão do edital para alargamento da Praia de Jurerê

A abertura das propostas está marcada para a tarde de terça-feira (28)

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: SCC SBT | Arquivo
Foto: SCC SBT | Arquivo

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) Gerson dos Santos Sicca determinou, no fim da tarde de sexta-feira (24), que a Prefeitura de Florianópolis suspenda o edital de concorrência referente ao alargamento artificial da faixa de areia da Praia de Jurerê, no Norte da Ilha. 

A decisão teve como base o relatório da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que apontou sobrepreço de R$ 3,86 milhões, e também o fracionamento indevido de licitação, com possível desembolso desnecessário de R$ 6,33 milhões. A abertura das propostas está marcada para a tarde de terça-feira (28), com valor estimado de contratação de R$ 28 milhões. A decisão cautelar também determina audiência com o ex-secretário de Transporte e Infraestrutura da Capital, Valter Gallina, e com o atual responsável pela pasta, Rafael Hahne. 

“Estou de acordo com o encaminhamento proposto pela DLC, ressaltando o agravante de que a Prefeitura Municipal de Florianópolis não atendeu recomendação para que sejam realizadas contratações coordenadas de serviços de dragagem, a fim de evitar gastos excessivos com mobilização e desmobilização de equipamentos”, explica Sicca.

O Portal SCC10 entrou em contato com a Prefeitura da Capital que informou não ter sido notificada ainda sobre o caso. Confira nota na íntegra.

“A Prefeitura de Florianópolis informa que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado a respeito do alargamento da faixa de areia da Praia de Jurerê. No momento, a PMF aguarda os detalhes da decisão do TCE para tomar as medidas adequadas ao caso, de maneira técnica e transparente.”

Entenda o caso

Em março de 2022, a Prefeitura de Florianópolis havia lançado editais de concorrência que tratavam do engordamento das praias dos Ingleses e de Jurerê. Na análise, a DLC verificou que os editais apresentavam irregularidades e que também havia um parcelamento indevido pelo alto valor de mobilização dos equipamentos.

Nos cálculos da diretoria, o edital montado daquela maneira poderia gerar o desembolso desnecessário de até R$ 6,33 milhões, além de a obra poder ser executada com apenas um equipamento. Na época, a prefeitura informou ao TCE que desistiu do edital relacionado à praia de Jurerê, mantendo o de Ingleses, que está em andamento.

Uma das preocupações da DLC sobre Jurerê é o fato de que a anulação do edital pudesse servir como um mero adiamento para o início da obra, conforme consta em relatório, o que se confirmou com o lançamento de novo edital.

“O valor reduzido para mobilização dos equipamentos pode ser considerado dano ao erário, pois caso as contratações tivessem sido feitas conforme a orientação deste Tribunal, este valor não seria necessário, pois apenas uma draga iria executar as duas praias. A postergação do edital, conforme ocorreu, é um ato lesivo e antieconômico ao patrimônio público e manifestamente um ato de burla às exigências instruídas”, apontou relatório técnico.

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