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Dinheiro público

TCE cobra R$ 132 mil de estudante de SC após irregularidade em bolsa do Uniedu

Uma pesquisa feita pela universidade que era bolsista mostrou que a estudante já tinha concluído um curso superior em 2017

• Atualizado

Pedro Corrêa

Por Pedro Corrêa

TCE cobra R$ 132 mil de estudante de SC após irregularidade em bolsa do Uniedu | Foto: reprodução.
TCE cobra R$ 132 mil de estudante de SC após irregularidade em bolsa do Uniedu | Foto: reprodução.

Uma estudante universitária em Santa Catarina vai precisar devolver mais de R$ 130 mil após o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) identificar irregularidades na concessão de uma bolsa do Uniedu, incluindo a omissão de um diploma já concluído anos antes.

Segundo o TCE, a estudante foi beneficiada pelo Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (Uniedu) e determinou a devolução de R$ 132,7 mil aos cofres públicos.

A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) na última segunda-feira (4), aponta que a universitária apresentou declaração falsa ao informar que não tinha graduação anterior, condição exigida para participação no programa.

Estudante bolsista já tinha diploma desde 2017

Uma pesquisa feita pela universidade que era bolsista mostrou que a estudante já tinha concluído um curso superior em 2017. A informação foi confirmada por meio de registro profissional em conselho da categoria e também em depoimento da própria beneficiária.

Mesmo assim, ela recebeu 23 parcelas da bolsa entre junho de 2021 e maio de 2023, período em que permaneceu no programa de forma irregular.

Defesa alegou “boa-fé”, mas argumento foi rejeitado

A defesa da estudante sustentou que agiu de “boa-fé” ao preencher o formulário socioeconômico, alegando ter interpretado de forma equivocada a pergunta sobre graduação anterior. Segundo a estudante bolsista, o questionamento se referiria apenas à primeira graduação cursada com bolsa do Uniedu.

A defesa também argumentou que, para que a estudante fosse responsabilizada, seria preciso provar que ela agiu com intenção de cometer irregularidade (dolo) ou com erro grave, além de demonstrar que houve prejuízo real aos cofres públicos.

No entanto, o TCE/SC rejeitou os argumentos. “O questionamento apresentado no sistema é claro e objetivo, não se revelando plausível a alegação de ambiguidade”, destacou a decisão. O tribunal ainda citou entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), afirmando que a boa-fé não pode ser presumida apenas por alegação.

Estudante de Santa Catarina vai precisar devolver dinheiro aos cofres públicos

De acordo com o TCE/SC, a conduta da estudante se enquadra, no mínimo, como erro grosseiro, o que autoriza a responsabilização e a devolução integral dos valores recebidos indevidamente.

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