Surfista é indenizado após ter pranchas extraviadas em viagem
A situação impediu que o atleta competisse com os instrumentos pessoais
• Atualizado
Um surfista será indenizado em R$10 mil por ter tido suas pranchas extraviadas durante uma viagem para um campeonato esportivo. A situação impediu o treinamento prévio e ambientação do atleta no mar local, além de impossibilitar que as provas fossem realizadas com os instrumentos pessoais.
A viagem tinha como destino final São Gonçalo do Amarante, no Ceará, onde ocorreu a competição. O homem soube que suas pranchas não haviam chegado quando já estava no aeroporto de Fortaleza. Em contestação, a empresa aérea alegou que a bagagem foi devolvida oito horas após a chegada do surfista na cidade, antes do campeonato.
Para comprovar as alegações, o atleta juntou as cópias do cartão de embarque, o relatório de irregularidade de bagagem fornecido pela companhia e o comprovante da programação de sua participação no campeonato. Além disso, no processo também foi ouvido outro surfista que esteve com o autor na competição. A testemunha ressaltou que a falta das pranchas pessoais prejudica o desempenho, pois cada uma é feita sob medida para cada indivíduo .
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