STJ suspende liminar sobre continuidade do Centro Universitário Municipal de São José
Decisão mantém processo de transferência assistida dos acadêmicos do USJ para outras instituições de ensino superior selecionadas
• Atualizado
Em decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o requerimento, formulado pelo Município de São José e pela Fundação Educacional de São José (Fundesj), para sustar os efeitos da decisão proferida anteriormente no sentido de manter em funcionamento o Centro Universitário Municipal de São José (USJ).
A decisão considerou os argumentos de que o processo de descredenciamento do USJ foi uma recomendação do Ministério Público, inclusive com a possibilidade de enquadramento do gestor em ato de improbidade administrativa; que o Município deve priorizar o Ensino Fundamental e a Educação Infantil, conforme preconiza a Constituição Federal; e ainda que o Município está em fase final da transferência assistida dos acadêmicos e em virtude disso não realizou planejamento acadêmico, de infraestrutura e orçamentário para o início do semestre em 2022.
A sentença do STJ resguarda a ordem pública e a proteção da economia do município.
Orientações aos acadêmicos
Com essa decisão, a Fundesj mantém o processo de transferência assistida dos acadêmicos para as instituições de ensino superior selecionadas.
Foram contratadas para atender os acadêmicos de Administração e de Ciências Contábeis o Centro Universitário Estácio de Santa Catarina; e para o curso de Tecnologia de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, o Senac Palhoça. O período de matrículas está aberto para esses três cursos.
Já para o curso de Pedagogia segue o processo de seleção de instituição de ensino superior.
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