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Indenização

Servidora que quebrou pulso ao correr atrás de aluno será indenizada em Joinville

O acidente de trabalho lhe causou graves consequências

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem Ilustrativa. Foto: Pixabay (banco de imagens)
Imagem Ilustrativa. Foto: Pixabay (banco de imagens)

O Município de Joinville foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, a uma servidora que no exercício do cargo de auxiliar de educação sofreu um acidente de trabalho que veio a lhe causar graves consequências. A decisão é da 1a. Vara da Fazenda.

De acordo com o relato da autora, no dia dos fatos um dos alunos com necessidade de cuidados especiais deixou a sala de aula em disparada, fato que a obrigou a correr atrás dele para alcançá-lo. Ao perseguir a criança pelo corredor da unidade educacional, a profissional escorregou no piso molhado e foi ao solo, com o registro de lesão no punho esquerdo.

O exame radiográfico confirmou fratura cominutiva impactada e com desvio no radio distal. Foi necessária correção com placa e parafusos metálicos, com a realização de procedimento cirúrgico, afastamento temporário do trabalho e acompanhamento médico e fisioterápico.

A melhora no quadro foi registrada apenas cerca de quase quatro meses após, porém com perda da mobilidade do úmero esquerdo e punhos bilateral e a necessidade de fazer uso de veículo adaptado, além do impedimento de trabalhar com crianças diante da redução da capacidade laboral.

Em defesa, o Município de Joinville admitiu a ocorrência do acidente, porém não reconheceu a omissão, mas sim infortúnio involuntário. Impugnou, no entanto, os pedidos indenizatórios.

“Vale registrar que a conduta praticada pela servidora autora, no condizente a ir atrás da criança que escapara da sala de aula, era mesmo dela esperada, nada mais consistindo do que o cumprimento do dever que lhe impunham as funções do cargo”, ressalta o Juízo.

O laudo pericial anexado ao processo aponta que as lesões apresentadas decorreram diretamente do evento danoso como também resultaram em incapacidade parcial e permanente para as atividades funcionais do cargo de auxiliar de educação ocupado pela autora.

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