Câmara aprova spray de pimenta para autodefesa de mulheres
Projeto permite uso por maiores de 18 anos e segue para o Senado.
• Atualizado
O uso e a venda de spray de pimenta para autodefesa de mulheres foram aprovados pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (11). Agora, o texto seguirá para análise do Senado.
O plenário aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 727/26, apresentado pela deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e relatado pela deputada Gisela Simona (União-MT).
De acordo com a proposta, mulheres com mais de 18 anos poderão utilizar o spray. Já adolescentes entre 16 e 18 anos terão acesso ao produto somente com autorização expressa do responsável legal. Além disso, a comercialização dependerá de aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O texto estabelece que o spray deve ser de uso individual e intransferível. Também determina que o dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou com toxicidade permanente. Os padrões técnicos e de segurança ainda serão definidos em regulamentação do Poder Executivo.
A proposta prevê que a utilização do spray será considerada legal apenas em situações de agressão injusta, atual ou iminente. Nesses casos, o uso deverá ocorrer de forma proporcional e moderada, apenas até a neutralização da ameaça.
Segundo a relatora, o objetivo é oferecer às mulheres um meio de proteção em situações de risco. Conforme destacou, o dispositivo provoca efeitos temporários no agressor, permitindo que a vítima consiga fugir e que o suspeito seja posteriormente identificado pelas autoridades policiais.
Atualmente, leis semelhantes já foram aprovadas nos estados do Rio de Janeiro e de Rondônia, permitindo o acesso das mulheres ao spray de pimenta, que normalmente fica restrito às forças de segurança.
Penalidades previstas
O projeto também prevê penalidades para quem utilizar o equipamento fora das regras estabelecidas. Entre as sanções estão advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida, e multa que varia de um a dez salários mínimos, conforme a gravidade da conduta e suas consequências. Em caso de reincidência, o valor poderá ser aplicado em dobro.
Além disso, o texto determina a apreensão do dispositivo e a proibição de nova compra por até cinco anos.
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