Professor de música é condenado por abusar de alunas durantes as aulas em SC
Professor terá que indenizar vítimas em R$ 20 mil
• Atualizado
Um professor de música foi condenado a 46 anos, três meses e 22 dias de reclusão em regime inicialmente fechado por abusos praticados contra alunas no Sul de Santa Catarina. Os crimes ocorreram entre 2019 e 2024.
O primeiro caso veio à tona após a mãe de uma das vítimas estranhar o comportamento da filha, que apresentava medo após suas idas às aulas de música.
A mãe verificou o celular da jovem e encontrou mensagens relatando a um amigo os abusos praticados pelo professor. Depois disso, outras vítimas também denunciaram os crimes.
Além das quatro vítimas que levaram à condenação do homem, outros episódios ocorridos em anos anteriores foram levados ao conhecimento da Justiça. No entanto, os possíveis crimes haviam prescrito, ou seja, ultrapassado o tempo da punição, já que ocorreram há muitos anos.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, o réu se aproveitava da autoridade que exercia sobre as vítimas, utilizava o tempo das aulas de música oferecidas gratuitamente por ele para beijar e tocar o corpo das alunas.
Ele mantinha conversas de cunho sexual e oferecia caronas com trajetos prolongados sem justificativa e, em algumas ocasiões, tentava beijar as vítimas. Os crimes ocorreram em duas cidades do Sul do estado, onde o homem atuou como professor em suas escolas de música.
Segundo a sustentação do MPSC, o réu oferecia dinheiro às vítimas, agravando ainda mais a conduta, considerando que se tratava de crianças de famílias com pouco recursos financeiros.
Ele ainda ameaçava as vítimas para que não contassem sobre os abusos, afirmando que tinha um familiar policial que poderia ajudá-lo e assim ninguém acreditaria no relato delas.
No notebook e no celular do professor foram encontrados conteúdos de plataformas digitais de cunho sexual e vídeos de pornografia infantil.
A pena foi fixada em 46 anos, três meses e 22 dias de reclusão em regime inicialmente fechado. Além disso, o professor terá que indenizar cada uma das vítimas em R$ 20 mil em razão dos danos morais.
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