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Transporte Irregular

PRF encontra foragido escondido em caminhão na BR-282

O homem tinha mandado de prisão em aberto pelo crime de estupro de vulnerável

• Atualizado

Pedro Corrêa

Por Pedro Corrêa

PRF encontra foragido escondido em caminhão na BR-282 | Foto: divulgação/PRF
PRF encontra foragido escondido em caminhão na BR-282 | Foto: divulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, na manhã desta segunda-feira (23), seis trabalhadores sendo transportados irregularmente no compartimento de carga de um caminhão na BR-282, em Campos Novos. Um dos passageiros tinha mandado de prisão em aberto pelo crime de estupro de vulnerável.

PRF flagra transporte irregular de trabalhadores na BR-282

De acordo com a PRF, o grupo viajava dentro do baú do caminhão, em meio à carga e em condições precárias. Os trabalhadores saíram de Guarapuava (PR) e tinham como destino Xanxerê, onde atuariam em um parque de diversões.

Durante a fiscalização, os policiais também constataram diversas irregularidades no veículo. O semirreboque estava sem um dos pneus e os demais apresentavam desgaste extremo, comprometendo a segurança na rodovia.

Passageiro era procurado por estupro de vulnerável

Ao realizar a identificação dos ocupantes, os agentes descobriram que um dos passageiros, de 28 anos e natural da Bahia, possuía mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça da Comarca de Criciúma pelo crime de estupro de vulnerável.

O homem foi detido e encaminhado ao presídio regional para cumprimento de pena de oito anos em regime fechado.

Caso será investigado pelo Ministério Público do Trabalho

A ocorrência foi encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que deverá apurar possíveis responsabilidades trabalhistas e as condições degradantes às quais os trabalhadores foram submetidos.

O caminhão foi retido e removido ao pátio credenciado devido ao mau estado de conservação e à ausência de equipamentos obrigatórios. Já os trabalhadores foram liberados para seguir viagem por meios de transporte adequados.

A PRF reforça que o transporte de pessoas em compartimento de carga é proibido e representa risco grave à segurança, podendo resultar em multas e responsabilização criminal.

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