Pai é preso após agredir bebê de dois meses em Santa Catarina
O caso ocorreu em Itajaí
• Atualizado
Um pai foi acusado de agredir o próprio filho, um bebê de dois meses, no loteamento São Francisco de Assis, bairro Espinheiros, em Itajaí. Em nota, o Conselho Tutelar informou que, “diante da situação noticiada envolvendo um bebê recém-nascido vítima de maus-tratos, recebeu denúncia e, após averiguação, constatou a procedência dos fatos. Como medida de proteção, a criança foi afastada do violador”.
O órgão também explicou que diante da impossibilidade, no momento, de permanência com a mãe ou com outros familiares, foi realizado o acolhimento institucional, de forma excepcional e provisória, visando exclusivamente a proteção da criança.
Para atender a ocorrência, o Conselho Tutelar solicitou apoio da Polícia Militar. No local, os policiais constataram que o homem possuía uma medida protetiva que determinava o afastamento mínimo de 200 metros da ex-companheira e do filho. Mesmo assim, ele mantinha contato com a criança. O pai foi preso em flagrante e encaminhado à Central de Polícia.
No momento das agressões, a mãe do bebê estava presente, mas não reconheceu a gravidade da situação. De acordo com o Ministério Público, ela pediu a retirada da medida que impedia o contato do pai com a criança e não tomou providências para proteger o filho. Segundo informações apuradas pelo comunicador Osmar Teixeira, a mulher havia aceitado o homem de volta.
Diante da gravidade do caso, o Ministério Público, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, pediu à Justiça a confirmação do acolhimento institucional do bebê. Além disso, solicitou a manutenção da proibição de contato do pai com a criança, o pagamento de uma ajuda mensal de 30% do salário mínimo para os cuidados do bebê e a elaboração de um plano de acompanhamento do caso.
A situação seguirá sendo acompanhada por profissionais da rede de proteção e pela Justiça. O objetivo é avaliar, com responsabilidade, se no futuro o bebê poderá retornar para a família em um ambiente seguro ou ser acolhido por outros familiares.
O Ministério Público reforça que o acolhimento institucional não é uma punição, mas uma medida temporária de proteção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
“A atuação do Ministério Público tem como prioridade absoluta a proteção integral da criança. Diante de indícios claros de violência, do descumprimento de ordem judicial e da ausência de um ambiente familiar seguro, o acolhimento institucional emergencial se mostrou a única medida capaz de garantir, de forma imediata, a vida, a segurança e o desenvolvimento saudável do bebê”, afirmou a promotora de Justiça Micaela Cristina Villain.
Um vídeo compartilhado nas redes sociais mostra o bebê sofrendo a agressão:
NOTA DO CONSELHO TUTELAR
“O Conselho Tutelar informa que, diante da situação noticiada envolvendo um bebê recém-nascido vítima de maus-tratos, recebeu denúncia e, após averiguação, constatou a procedência dos fatos. Como medida de proteção, a criança foi afastada do violador.
Diante da impossibilidade, no momento, de permanência com a genitora ou com outros familiares, foi realizado o acolhimento institucional, de forma excepcional e provisória, visando exclusivamente a proteção da criança.
O Conselho Tutelar ressalta que sua atuação depende de denúncias, que podem ser feitas de forma anônima. A participação da sociedade é fundamental, pois a proteção de crianças e adolescentes é dever de todos.
2o Conselho Tutelar de Itajaí
Graziela Eskelsen
Coordenadora“.
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