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AMEAÇAS CONSTANTES

Pai é condenado por abuso sexual e violência psicológica contra a filha em SC

Crimes ocorreram entre 2013 e 2025 no Sul de Santa Catarina

• Atualizado

Redação

Por Redação

Pai é condenado por abuso sexual e violência psicológica contra a filha em SC | Foto: Freepik/Reprodução
Pai é condenado por abuso sexual e violência psicológica contra a filha em SC | Foto: Freepik/Reprodução

Um homem foi condenado a 12 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por abuso sexual e violência psicológica contra a própria filha no Sul de Santa Catarina. Os crimes ocorreram entre 2013 e 2025.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os crimes iniciaram quando a vítima se mudou para casa do pai, aos 14 anos, após conflitos familiares.

O réu teria se aproveitado da fragilidade emocional da adolescente, estabelecendo um ambiente de dependência afetiva, isolamento e controle. Segundo a acusação, o homem manteve os abusos sexuais por anos por meio de pressão psicológica, chantagens, ameaças e distorções emocionais.

A denúncia do MPSC detalha episódios de humilhação, controle de deslocamentos, isolamento da família adotiva, ridicularização, manipulação emocional intensa e ameaças. A vítima relatou crises de pânico, distúrbios do sono e medo constante.

Além das manipulações, o homem agrediu a filha fisicamente e ameaçou de morte, por meio de mensagens de áudio. Em um dos registros apresentados ao Ministério Público, o réu afirmou que “a vítima veria sangue” e que tentatia levá-la “à força”.  

Condenação

O homem foi responsabilizado por atos sexuais praticados mediante meios que impediram a livre manifestação de vontade da vítima, além do crime de violência psicológica contra a mulher.

Ele também foi condenado por ameaça e vias de fato, relacionados a episódios ocorridos em 2025. O réu, que permanece preso preventivamente, recebeu penas de 12 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de cinco meses e 29 dias em regime inicial semiaberto.

A Justiça fixou uma indenização de R$ 50 mil à vítima, como requerido pelo Ministério Público. Ainda cabe recurso da decisão.

A Promotora de Justiça Rafaela Póvoas Cardozo Lehmann afirmou que a condenação evidencia o compromisso em proteger a infância e combater a violência doméstica, principalmente quando praticada por quem deveria ser o seu maior protetor, o próprio genitor da vítima.


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