Justiça nega prisão de homem investigado por agredir vizinha em SC
Caso ocorreu em Canasvieiras e ganhou repercussão após vídeo divulgado pela vítima
• Atualizado
A Justiça de Santa Catarina negou os pedidos de prisão preventiva e temporária de um homem investigado por agredir moradores em um condomínio no bairro Canasvieiras, em Florianópolis. A decisão foi tomada pelo Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
Os pedidos de prisão haviam sido apresentados pela Polícia Civil e pela 36ª Promotoria de Justiça da Capital. Em vez da detenção, a Justiça determinou a aplicação de medidas cautelares, como a proibição de o investigado manter contato com as vítimas e de frequentar o condomínio onde ocorreram as agressões.
Uma das vítimas publicou nas redes sociais um vídeo em que aparece com a cabeça ensanguentada. No relato, ela afirma ter sido agredida pelo vizinho, o que ampliou a repercussão do caso.
Ocorrência começou com desentendimento
O caso teve início na noite de sábado (28), quando a Polícia Militar de Santa Catarina foi acionada para atender uma ocorrência de lesão corporal dentro de um condomínio residencial.
Segundo a PM, o episódio envolveu desentendimentos entre moradores, que acabaram evoluindo para agressões físicas.
De acordo com a Polícia Militar, já foram registrados diversos boletins de ocorrência contra o homem, por diferentes tipos de infrações. Entre os registros estão casos de:
- ameaça
- dano
- invasão de propriedade
- lesão corporal
- injúria
- difamação
- perturbação do sossego
Defesa das vítimas se manifesta
Em nota à imprensa, os advogados que representam o condomínio e as vítimas afirmaram que o ataque foi praticado com uso de objeto contundente.
De acordo com a defesa, os fatos e as provas foram levados à Polícia Civil, que representou pela prisão preventiva do investigado. As vítimas também foram submetidas a exame de corpo de delito.
Ainda segundo os advogados, tanto a autoridade policial quanto o Ministério Público de Santa Catarina se manifestaram favoravelmente à prisão, mas o pedido foi negado pelo Judiciário, que optou pela aplicação de medidas cautelares.
A defesa informou que aguarda eventual manifestação do Ministério Público quanto à possibilidade de recurso. Também foi destacado que tramita, desde 2025, um processo civil de exclusão de condômino por comportamento antissocial. No âmbito dessa ação, foi concedida medida liminar determinando a retirada do investigado do condomínio e o impedimento de retorno, decisão que já foi cumprida.
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