Justiça absolve homem que mantinha relação com menina de 12
Tribunal entendeu que houve “vínculo afetivo consensual”
• Atualizado
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A 9ª Câmara Criminal Especializada também inocentou a mãe da criança, que respondia por suposta conivência. Para os desembargadores, não houve crime porque o relacionamento foi considerado um “vínculo afetivo consensual”.
A decisão contraria o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual, em casos de estupro de vulnerável envolvendo menores de 14 anos, o consentimento da vítima é juridicamente irrelevante. Nesses casos, a idade, por si só, é suficiente para caracterizar o crime.
No julgamento, o relator, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou que não houve violência, coação, fraude ou constrangimento, e que o relacionamento teria ocorrido com conhecimento e concordância dos familiares da menina. Ele sustentou que o caso deveria ser analisado de forma distinta do entendimento tradicional, aplicando a técnica do “distinguishing”, que permite afastar precedentes quando há particularidades.
Em seu voto, o magistrado declarou que, embora a Constituição assegure proteção integral à criança e ao adolescente, é necessário harmonizar esse princípio com outros valores previstos no ordenamento jurídico, como a centralidade da família como base da sociedade.
A menina foi ouvida durante o processo e se referiu ao homem como “marido”, afirmando viver um relacionamento com ele. O pai também teria ciência da relação. Em primeira instância, o homem havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. A mãe respondia ao processo em liberdade.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que está analisando a decisão e que adotará as medidas processuais cabíveis. O órgão também afirmou que articulou ações com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) para garantir a proteção da vítima e interromper possíveis ciclos que possam comprometer sua formação e autodeterminação futura.
Após a repercussão negativa do caso, o tribunal determinou que o processo passe a tramitar em sigilo, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
*Com informações de Mterópoles.
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