Intervenção Federal: entenda o que significa a medida adotada por Lula
Presidente assinou o decreto, com prazo de validade até 31 de janeiro de 2023
• Atualizado
Em função dos atos de vandalismo que aconteceram em Brasília, neste domingo (8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de Intervenção Federal de segurança no Distrito Federal. Segundo o presidente, o que aconteceu foi uma “barbárie”, com vândalos destruindo “o que viram pela frente”.
“A modalidade de intervenção decretada pelo presidente Lula é denominada de espontânea, logo, se observa tão somente a discricionariedade do chefe do Poder Executivo. Com essa decisão, o presidente afastou, parcialmente, a autonomia do DF, pois a segurança pública passou a ser encargo de um interventor, que é um terceiro, nomeado pelo presidente para fazer valer a lei e a ordem. No caso do DF, restabelecer a ordem”, explica Fabio Tavares Sobreira, advogado publicista e professor de Direito Constitucional.
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Diferentemente intervenção militar (que não está prevista pela Constituição Federal), esta aparece entre os artigos 34 e 36 do regimento. Neste caso, o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Capelli, foi nomeado como interventor. Para o presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP, a medida se fez necessária. “É importante lembrar que esse decreto afasta apenas as atividades de segurança pública. Entendo que tenha sido uma medida suficiente para se fazer cessar os atos [de vandalismo]”.
Situação semelhante aconteceu em 2018, quando o então presidente Michel Temer assinou o decreto de intervenção federal na segurança pública no estado do Rio de Janeiro. Na ocasião, a medida serviu para coibir o crime organizado no estado. A medida previu que o general do Exército Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste, fosse o interventor no estado. Ele assumiu o comando da Secretaria de Segurança, Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e do sistema carcerário no estado do Rio.
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