Homem que estuprou e tentou matar mulher durante roubo é condenado
Populares invadiram o local e impediram que a vítima fosse morta
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Um homem de 39 anos foi condenado a 85 anos, seis meses e 28 dias de prisão por uma série de crimes cometidos contra três mulheres em São José, na Grande Florianópolis. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença em júri popular realizado na quinta-feira (5). Os jurados aceitaram integralmente a acusação apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O réu, que está preso na Penitenciária de Florianópolis, foi condenado pelos crimes de tentativa de feminicídio, estupro de vulnerável, roubo e extorsão contra uma das vítimas, além de extorsão contra outras duas mulheres.
De acordo com a denúncia do MPSC, os crimes ocorreram na manhã de 30 de outubro de 2024, dentro de um estabelecimento comercial. O homem entrou no local simulando pedir informações e, em seguida, trancou a porta. Ele passou a ameaçar as três mulheres e exigiu que entregassem dinheiro.
Como duas delas disseram não ter o valor solicitado, foram obrigadas a sair para buscá-lo, enquanto a terceira permaneceu dentro do estabelecimento sob restrição de liberdade.
Segundo a denúncia, quando ficou sozinho com a vítima, o homem roubou e estuprou a mulher, utilizando estrangulamento e esganadura para impedir qualquer reação. Após o ataque, ele tentou matá-la. A vítima foi agredida de diversas formas e chegou a perder a consciência.
A tentativa de homicídio só foi interrompida quando populares perceberam a situação e invadiram o local para socorrê-la. Mesmo assim, o homem ainda tentou manter a vítima sob seu domínio até ser contido e preso pela Polícia Militar.
O Ministério Público apontou que o crime foi cometido por razões da condição do sexo feminino, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e com métodos que colocaram a vida da mulher em risco extremo.
Os promotores de Justiça Gabriela Basso Alpini e Vinicius Barreto Pinho, que atuaram no júri, afirmaram que a condenação representa uma resposta firme da sociedade contra crimes de violência extrema contra mulheres. Segundo eles, embora a sentença não apague o trauma das vítimas, a decisão demonstra que a Justiça e a sociedade permanecem vigilantes no combate à violência de gênero.
O juiz também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou o pagamento de 37 dias-multa. O processo tramita em segredo de justiça.
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