Homem é condenado por maus-tratos após abandonar filhotes em SC
Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação e reforçou que o abandono de animais já caracteriza maus-tratos
• Atualizado
Abandonar animais, por si só, é crime de maus-tratos. Não é preciso laudo veterinário para comprovar o delito quando existem outras provas, como imagens e testemunhos. Esse foi o entendimento confirmado pelo 2º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao manter a condenação de um homem que abandonou quatro filhotes de cachorro em Mafra, no Norte do Estado.
O caso aconteceu quando o homem foi flagrado por câmeras de segurança deixando os filhotes dentro de um saco de nylon no terreno de uma residência. As imagens permitiram a identificação do autor, que acabou denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por maus-tratos a animais.
Durante o processo, o réu alegou que não teria cometido crime, afirmando que apenas deixou os filhotes em uma casa onde acreditava que eles seriam cuidados. Em primeira instância, o juízo entendeu que não havia provas suficientes e absolveu o acusado.
O Ministério Público recorreu da decisão. Ao analisar o caso, a 4ª Câmara Criminal do TJSC, por maioria de votos, condenou o homem, com base no artigo 5º da Resolução nº 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que considera o abandono de animais como ato de maus-tratos. A pena fixada foi de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto.
Com base em um voto divergente, a defesa apresentou embargos infringentes, pedindo novamente a absolvição. No entanto, o 2º Grupo de Direito Criminal negou o pedido por unanimidade e manteve a condenação.
Para o relator do processo, desembargador responsável pelo caso, a simples atitude de abandonar os cães, deixando-os à própria sorte, já configura maus-tratos. Segundo ele, não é necessária a produção de prova pericial quando outros elementos do processo são suficientes para comprovar o crime.
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