Homem é condenado por matar idoso com ‘voadora’ durante discussão de trânsito
Crime aconteceu na frente do neto da vítima, de 11 anos
• Atualizado
Tiago Gomes de Souza, acusado de matar um idoso durante uma discussão de trânsito em Santos, no litoral de São Paulo, foi condenado nesta quarta-feira (14) a 27 anos de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado. A decisão foi tomada por um júri popular realizado no Fórum da Barra Funda, na capital paulista.
Tiago está preso desde junho de 2024 na Penitenciária de Tremembé II e não poderá recorrer da condenação em liberdade. O julgamento começou na tarde de terça-feira e ocorreu em São Paulo após a defesa pedir a mudança de local. Segundo os advogados, a grande repercussão do caso em Santos poderia influenciar a decisão dos jurados.
Crime foi registrado por câmeras
O crime aconteceu em junho de 2024 e teve como vítima o idoso Cesar Fine Torresi, de 77 anos. Ele morreu após ser atingido com um chute no peito, conhecido como “voadora”, durante uma discussão no trânsito.
De acordo com a investigação, Cesar atravessava a rua de mãos dadas com o neto, de 11 anos, quando Tiago avançou com o carro, assustando os dois. O idoso reagiu batendo a mão no capô do veículo. Irritado, o motorista desceu do carro e agrediu a vítima com um chute no peito.
Após o golpe, o idoso caiu para trás, bateu a cabeça no chão e foi socorrido, mas morreu horas depois. Laudos periciais apontaram que a morte ocorreu por traumatismo cranioencefálico, associado a um edema no pericárdio, um inchaço na região do coração causado pelo impacto da agressão.
Câmeras de segurança registraram toda a ação e também mostraram Tiago deixando o local após a agressão.
Prisão e condenação
Tiago foi preso em flagrante após ser localizado por populares em um shopping de Santos, onde fazia compras. Segundo a Polícia Civil, ele já tinha passagens anteriores por desacato e estelionato.
Na sentença, a juíza Patrícia Álvares Cruz destacou que o crime foi cometido contra uma pessoa com mais de 60 anos e na presença de uma criança, o neto da vítima, o que aumentou a gravidade da pena.
“O fato revela a absoluta insensibilidade do acusado. Verdadeira indiferença aos princípios morais básicos e às regras mínimas de convívio social. Matar alguém na presença de uma criança evidencia a maior reprovabilidade da sua conduta”, afirmou a magistrada.
*Com informações de SBT News.
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