Homem é condenado por abusar do próprio irmão e divulgar vídeos na internet
Irmão da vítima, de três a quatro anos na época, foi alvo de abusos reiterados
• Atualizado
Um homem de 20 anos foi condenado a 34 anos e 26 dias de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável, três crimes de pornografia infantil e abuso e maus-tratos contra um animal doméstico.
A sentença foi proferida nesta quarta-feira (4). Ele já está preso e não poderá recorrer em liberdade. Além da pena de reclusão, também foi determinado o pagamento de 47 dias-multa e indenização de R$ 50 mil por danos morais à vítima.
O caso foi denunciado em setembro de 2025 pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Segundo a Promotoria de Justiça, o réu se aproveitou da relação familiar e do fato de morar com a vítima, seu irmão mais novo, para cometer os crimes enquanto os pais trabalhavam. A criança tinha entre três e quatro anos de idade na época dos fatos, ocorridos no primeiro semestre de 2025.
De acordo com o MPSC, houve episódios reiterados de abuso sexual. A materialidade dos crimes foi comprovada por vídeos gravados, armazenados e divulgados pelo próprio réu na internet. O Ministério Público também apresentou capturas de tela de conversas on-line nas quais o homem relatava os abusos a outros usuários. Ao todo, foram citadas nove ocorrências de atos libidinosos contra o irmão.
Pelo crime de estupro de vulnerável com continuidade delitiva, ele foi condenado a 21 anos e três meses de reclusão.
Pornografia infantil e maus-tratos a animal
O réu também foi condenado por três crimes envolvendo pornografia infantil. Foram dois episódios de produção de material pornográfico com criança e três situações relacionadas a armazenamento e distribuição do conteúdo.
Somadas, essas condenações resultaram em pena de 10 anos, nove meses e 26 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. As penas foram fixadas da seguinte forma:
- Produção de material pornográfico envolvendo criança: seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão e 15 dias-multa;
- Distribuição de material pornográfico envolvendo criança: três anos, sete meses e seis dias de reclusão e 12 dias-multa;
- Armazenamento de material pornográfico envolvendo criança: um ano de reclusão e 10 dias-multa.
Além disso, o homem foi condenado a dois anos de reclusão e 10 dias-multa por abuso e maus-tratos contra um animal doméstico. A vítima foi o gato da ex-companheira do réu. O ato foi registrado em um arquivo de mídia encontrado no celular dele.
A prisão preventiva do condenado foi decretada em setembro de 2025, após representação da autoridade policial, com manifestação favorável do MPSC. Ele permanecerá preso enquanto aguarda eventual julgamento de recurso.
Os nomes dos envolvidos e o município onde os crimes ocorreram não foram divulgados, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, para preservar a intimidade da vítima.
Como denunciar
Casos de suspeita de violência contra crianças e adolescentes podem ser denunciados:
- Na Promotoria de Justiça da sua cidade;
- Na Ouvidoria do MPSC, inclusive pelo telefone 127;
- No Disque Direitos Humanos, pelo número 100, com atendimento 24 horas;
- No Conselho Tutelar do município;
- Pela Delegacia Virtual ou pela Central de Denúncias da Polícia Civil;
- Pelo telefone 181, canal de denúncias da Polícia Civil.
Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
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