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Violência infantil

Casal é condenado por espancar crianças no Meio-Oeste

Júri reconheceu tentativa de homicídio qualificada

• Atualizado

Redação

Por Redação

Casal é condenado por espancar crianças no Meio-Oeste de SC – Foto: Freepik/Divulgação
Casal é condenado por espancar crianças no Meio-Oeste de SC – Foto: Freepik/Divulgação

Um casal denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina foi condenado por espancar uma criança de três anos e agredir outra de cinco, no Meio-Oeste catarinense, em janeiro do ano passado. O julgamento ocorreu na sexta-feira (27), no Tribunal do Júri, e terminou com penas de mais de 40 anos de prisão por tentativa de homicídio e lesão corporal.

O homem, padrasto das crianças, foi condenado a 41 anos e seis dias de reclusão. Já a mãe das vítimas recebeu pena de 37 anos, cinco meses e 23 dias. Ambos foram levados ao presídio após a leitura da sentença para iniciar o cumprimento das penas.

O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri por envolver crime doloso contra a vida. A sessão durou cerca de 13 horas, começando às 9h e terminando por volta das 22h. Durante o julgamento, testemunhas foram ouvidas, os réus interrogados e acusação e defesa apresentaram seus argumentos.

Segundo a denúncia apresentada pela promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts, com base nas investigações policiais, o padrasto agrediu o menino de três anos com socos e pauladas após se irritar com o choro da criança. Ele também agrediu a menina de cinco anos e a própria companheira.

Os jurados reconheceram que a tentativa de homicídio foi qualificada por motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, tortura, meio cruel e pelo fato de a vítima ter menos de 14 anos. Esses fatores aumentaram a pena aplicada.

A mãe foi condenada por não impedir as agressões do companheiro contra os próprios filhos, mesmo tendo o dever legal de protegê-los. Conforme previsto no Código Penal, a omissão também configura participação no crime.

O padrasto estava preso preventivamente desde a época dos fatos. A mulher respondia ao processo em liberdade.

Relembre o caso

As crianças estavam passando férias com a mãe e o padrasto quando foram agredidas pelo homem, que estava embriagado. A mãe, também alcoolizada, dormia na casa de uma vizinha. Mesmo avisada sobre as agressões, ela não teria tomado providências para proteger os filhos.

A vizinha decidiu intervir e retirou as crianças da casa. Ao retornar para a residência, a mãe também foi agredida pelo companheiro com uma tábua e sofreu ferimentos no maxilar.

Após o caso, as crianças voltaram a viver com o pai, responsável legal.

Denúncias

Casos de agressão, abuso ou exploração de crianças e adolescentes podem ser denunciados ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar ou aos órgãos de segurança pública. A denúncia pode ser feita de forma anônima.


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