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POLÍCIA EM AÇÃO

Carreta com 30 toneladas de mercadoria contrabandeada é apreendida em SC

A abordagem ocorreu nas proximidades do município de Santo Antônio do Sudoeste (PR)

• Atualizado

Emilly Bueno

Por Emilly Bueno

Carreta com 30 toneladas de mercadoria contrabandeada é apreendida na fronteira | Foto: Comunicação Social da PFSC
Carreta com 30 toneladas de mercadoria contrabandeada é apreendida na fronteira | Foto: Comunicação Social da PFSC

Uma carreta carregada com 22 toneladas de peras e oito toneladas de camarão contrabandeados foi apreendida pela Polícia Federal de Santa Catarina (PF) neste último domingo (25). A ação foi realizada na região de divisa entre o Paraná e Santa Catarina resultou na prisão em flagrante do motorista. A abordagem ocorreu nas proximidades do município de Santo Antônio do Sudoeste (PR), área conhecida pelo intenso fluxo de mercadorias ilegais.

Segundo a PF, a carga entrou de maneira irregular no território brasileiro, por meio de uma passagem clandestina. O local, próximo a Santo Antônio do Sudoeste (PR), é utilizado com frequência para o transporte de produtos de origem estrangeira sem o pagamento de impostos ou cumprimento das exigências sanitárias.

Durante a fiscalização, os agentes constataram que os produtos não possuíam documentação fiscal nem autorização dos órgãos competentes para ingresso no país. Diante da irregularidade, o motorista foi preso em flagrante pelo crime de contrabando e encaminhado à Delegacia da Polícia Federal em Dionísio Cerqueira (SC), onde foram realizados os procedimentos legais.

A operação contou com o apoio do Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFron) da Polícia Militar do Paraná, que atuou de forma integrada com a Polícia Federal.

A carreta e toda a carga apreendida foram encaminhadas à Receita Federal do Brasil, também em Dionísio Cerqueira, que ficará responsável pela destinação dos produtos e pela adoção das medidas administrativas previstas em lei. Após prestar depoimento, o suspeito foi conduzido ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça Federal.

*Sob supervisão do editor Pedro Corrêa

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